Revisão da pensão por morte concedida pelo INSS: entenda como funciona

Tire todas as suas dúvidas sobre a revisão da pensão por morte!

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes da pessoa falecida ou da pessoa que teve sua morte decretada pela justiça, desde que essa contribuísse para a Previdência Social ou fosse aposentada.

Os dependentes em questão podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, necessitando, em alguns casos, comprovar a existência de dependência econômica. 

Antes da reforma da previdência, o valor recebido a título de pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou a que teria direito. Contudo, com a reforma da previdência (Emenda Constitucional n° 103/2019), os cálculos da pensão por morte mudaram, e novas oportunidades de solicitar a revisão do benefício surgiram. 

A revisão da pensão por morte pode aumentar o valor do seu benefício. Entenda abaixo como é realizado o cálculo da pensão por morte e quem tem direito a solicitar essa revisão. 

Como é realizado o cálculo da pensão por morte?

Após a reforma da previdência, o cálculo da pensão por morte, que antes correspondia a 100% do valor da aposentadoria pelo segurado ou a que teria direito, mudou. Assim, para calcular o valor base da pensão existem duas possibilidades: 

. Se o segurado falecido era aposentado: o valor do benefício recebido será correspondente a 50% do valor da aposentadoria que era recebida pelo segurado, mais 10% para cada dependente, limitada a 100% do valor do benefício. 

Por exemplo, se a única dependente for a esposa do de cujus, ela terá direito a receber 60% (50% + 10%) do valor que era recebido a título de aposentadoria pelo falecido. Contudo, supondo a existência de mais um dependente, um filho, por exemplo, o valor a ser recebido será de 70% (50% + 10% +10%) até o limite de 100% do valor da aposentadoria. 

. Se o segurado falecido não era aposentado: o valor do benefício será correspondente ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Para calcular esse valor, deve-se: 

– Somar todas as contribuições realizadas pelo segurado desde 07/1994 e fazer a média aritmética desses valores. 

– Sobre o valor da média aritmética das contribuições, aplica-se o coeficiente, que deve ser calculado da seguinte forma:

  • 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se o falecido era homem, e 15 anos, se mulher; ou 
  • 100%, caso a morte tenha sido resultado de um acidente de trabalho.

– Por fim, deve-se multiplicar a média das contribuições pelo coeficiente encontrado e assim será obtido o valor da aposentadoria. 

LEIA TAMBÉM: Os impactos da reforma no valor da pensão por morte.

O INSS calcula o valor do benefício dessa forma. Contudo, veremos abaixo que é possível requerer a revisão do benefício em alguns casos. Vejamos os principais:

Tempo de Contribuição 

O pedido mais recorrente de revisão se dá com base na contagem errada do Tempo de Contribuição. Conforme anteriormente mencionado, isso ocorre porque, após a reforma, o tempo de contribuição passou a influenciar muito no cálculo da aposentadoria.

Ao aumentar o tempo de contribuição, aumenta-se o valor da pensão do dependente. Contudo, o erro no cálculo de contribuição é recorrente, e é importante ficar atento, pois o INSS resiste em reconhecer tempo de contribuição especial, rural, de professor, etc.

Caso seja esse o caso, é possível solicitar a revisão da pensão por morte, resultando no aumento do valor do benefício.

Descarte de contribuições

O art. 26, § 6º da Reforma Previdenciária previu a possibilidade da exclusão de contribuições, o que afeta diretamente o valor do cálculo da média. Nesse caso, as contribuições excluídas não contariam para nenhum fim, nem mesmo para o cálculo do coeficiente anteriormente mencionado. 

Dessa forma, a lei proporciona a possibilidade de excluir as contribuições que resultem na redução do valor do benefício. Assim, ao requerer a exclusão das contribuições de menor valor, a média aritmética será maior e, consequentemente, o valor do benefício também. 

Entretanto, o INSS não está efetuando este descarte. Se você começou a receber a pensão por morte após 03 de abril de 2020, pode estar recebendo menos do que deveria e, nesse caso, pode solicitar a revisão.

Qual o prazo para solicitar a revisão da pensão por morte?

O prazo para solicitar a revisão da pensão por morte é de 10 anos a contar da data de concessão do benefício. Trata-se de um prazo decadencial, assim, após expirado ocorre a perda do direito em razão da inércia.

A revisão da pensão por morte concedida pelo INSS pode aumentar o valor do benefício recebido, podendo ser solicitada pela central 135 ou pelo portal MeuINSS. Porém, é aconselhado que procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e ver se essa é a melhor opção para você.

Quer saber mais sobre a revisão da pensão por morte? Não perca tempo, entre em contato com a nossa equipe de profissionais especializados agora mesmo!! 

LEIA TAMBÉM: Aposentado pode receber pensão por morte?

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