Artigos | Postado no dia: 31 maio, 2023
Restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, mais comum entre os profissionais da saúde
Todos os trabalhadores celetistas, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais são considerados contribuintes obrigatórios do INSS, ou seja, todos que exercem atividades remuneradas devem contribuir obrigatoriamente com o INSS.
As contribuições são realizadas com base no salário de contribuição do segurado que corresponde aos ganhos habituais do trabalhador, desde que respeitados os limites mínimos e máximos previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos meses a que se referirem.
Em 2023, o limite mínimo estipulado pela Previdência é o salário mínimo atual no valor R$1.302,00, exceto no caso do celetista, do empregado doméstico e do trabalhador avulso. Por sua vez, o limite máximo é o teto da Previdência, hoje no valor de R$7.507,49.
Ocorre que muitos segurados realizam as contribuições previdenciárias sem um planejamento estruturado, realizando, por vezes, contribuições previdenciárias sobre remunerações que ultrapassam o valor do teto da previdência.
Nesses casos, é possível que o trabalhador requeira o ressarcimento dos valores pagos indevidamente ou a maior à Previdência Social. Após comprovado que ocorreu o pagamento incorreto, poderá obter a restituição em espécie ou a compensação tributária com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal.
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Quem tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente à Previdência Social?
Os segurados que realizaram recolhimento indevido ou maior que o devido podem requerer a restituição nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.
Para ter direito à restituição, é necessário que o trabalhador comprove que o recolhimento e pagamento das obrigações foram feitos indevidamente ou a maior.
O entendimento atual dos tribunais superiores é no sentido de que a Contribuição Previdenciária não é devida sobre pagamentos que não possuem natureza salarial, como é o caso do 1/3 constitucional de férias, vale-alimentação, vale-transporte, ajuda de custo, bonificações habituais, entre outros.
Dessa forma, caso haja contribuições realizadas sobre pagamentos que não têm verba salarial, existe a possibilidade da restituição dos valores indevidos.
Além disso, outro caso que comumente gera o pagamento de contribuições indevidas é com relação aos trabalhadores que prestam serviços para mais de uma empresa, ou prestam serviços como empregados vinculados à CLT e também como autônomo contribuinte individual.
O artigo 12 da lei 8.212/91 prevê que o segurado que exerça atividades concomitantes é obrigado a contribuir para cada uma das atividades remuneradas realizadas. Nesses casos, a Receita Federal estabelece procedimentos para os descontos das contribuições previdenciárias.
Ocorre que, nesses casos, é comum que a soma das contribuições supere o teto estabelecido pelo INSS, e, em razão de falhas de comunicação, também é comum que por erro ou equívoco, o segurado tenha as contribuições acima do teto.
Situações assim são ainda mais comuns entre os profissionais da saúde, como médicos, por exemplo, que acabam fazendo plantões em vários hospitais e têm que contribuir com base em cada atividade, propiciando recolhimentos indevidos ou a maior.
Quando o trabalhador tem apenas uma atividade, não há risco de haver equívocos por parte do empregador e nem por parte da Receita Federal, visto que será a sua única fonte para a contribuição.
É importante mencionar ainda que o segurado poderá requerer a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao pedido de restituição.
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Como requerer a restituição dos valores pagos indevidamente à Previdência Social?
Para reaver as quantias pagas indevidamente, o segurado deve realizar o requerimento de restituição ou compensação por meio da Receita Federal, ou na esfera judicial.
A restituição dos valores pagos indevidamente ou a maior é um procedimento complexo, que requer amplo conhecimento das exigências legais, levantamento de dados e documentos.
Por essa razão, o mais recomendado é que o contribuinte conte com o auxílio de um advogado especializado. Ressaltamos que a nossa equipe está pronta para auxiliar você e sanar todas as suas dúvidas.
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