Rescisão contratual: direitos e deveres de empregados e empregadores

A rescisão contratual é um momento crucial na relação de trabalho, envolvendo uma série de direitos e deveres tanto para o empregado quanto para o empregador. Este artigo visa esclarecer os principais aspectos legais que regem esse processo, proporcionando uma visão abrangente e detalhada sobre o tema.

No Brasil, a rescisão contratual é regulamentada principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece os direitos e deveres de empregados e empregadores durante o processo de desligamento.

Por exemplo, o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece os prazos para pagamento das verbas rescisórias e prevê penalidades para o descumprimento.

O Artigo 482 da mesma lei, define as hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Já o artigo 483, especifica as situações que configuram justa causa por parte do empregador, permitindo a rescisão indireta.

A Reforma Trabalhista, trazida pela Lei 13.467/2017, introduziu a possibilidade de rescisão consensual do contrato de trabalho, entre outras alterações significativas nas relações de trabalho.

Tipos de Rescisão Contratual

Existem diferentes modalidades de rescisão contratual, cada uma com suas particularidades:

  1. Pedido de Demissão: Iniciativa do empregado.
  2. Demissão Sem Justa Causa: Iniciativa do empregador, sem motivo específico.
  3. Demissão Com Justa Causa: Iniciativa do empregador, baseada em faltas graves cometidas pelo empregado.
  4. Rescisão Indireta: Iniciativa do empregado, devido a faltas graves cometidas pelo empregador.
  5. Término de Contrato por Prazo Determinado: Finalização de contrato temporário ou de experiência.
  6. Acordo de Demissão: Consenso entre empregado e empregador para a rescisão do contrato.

Direitos do Empregado

Os direitos do empregado variam conforme o tipo de rescisão contratual. Abaixo, detalhamos os principais direitos em cada modalidade:

Pedido de Demissão

– Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.

– 13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano.

– Férias Vencidas e Proporcionai: Incluindo o adicional de 1/3.

– Aviso Prévio: Se o empregado não cumprir o aviso prévio, poderá ser descontado do saldo de salário.

Demissão Sem Justa Causa

– Saldo de Salário.

– 13º Salário Proporcional.

– Férias Vencidas e Proporcionais.

– Aviso Prévio: Indenizado ou trabalhado.

– Multa de 40% sobre o FGTS.

– Liberação do FGTS: Saque do saldo depositado.

– Seguro-Desemprego: Se cumprir os requisitos legais.

Demissão Com Justa Causa

– Saldo de Salário.

– Férias Vencidas: Sem o adicional de 1/3.

– 13º Salário Proporcional: Não é devido.

Rescisão Indireta

– Saldo de Salário.

– 13º Salário Proporcional.

– Férias Vencidas e Proporcionais.

– Aviso Prévio.

– Multa de 40% sobre o FGTS.

– Liberação do FGTS.

– Seguro-Desemprego.

Término de Contrato por Prazo Determinado

– Saldo de Salário.

– 13º Salário Proporcional.

– Férias Proporcionais.

– Multa de 40% sobre o FGTS: Se a rescisão for antecipada pelo empregador.

Acordo de Demissão

– Saldo de Salário.

– 13º Salário Proporcional.

– Férias Vencidas e Proporcionais.

– Aviso Prévio: Metade do valor.

– Multa de 20% sobre o FGTS.

– Liberação de 80% do FGTS.

Deveres do Empregador

O empregador tem a responsabilidade de cumprir com todas as obrigações legais no processo de rescisão contratual. Entre os principais deveres, destacam-se:

– Pagamento das Verbas Rescisórias: Dentro do prazo legal, que é de 10 dias corridos a partir do término do contrato.

– Entrega dos Documentos: Como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.

A interpretação rigorosa do artigo 477 da CLT pelos tribunais tem reforçado a obrigação do empregador de pagar as verbas rescisórias dentro dos prazos legais. Decisões frequentemente condenam empregadores ao pagamento de multas e indenizações por atrasos injustificados.

Há decisões judiciais proferidas no sentido de determinar o pagamento quando o empregador não fornecer todos os documentos necessários à habilitação do empregado ao benefício do seguro-desemprego, cabendo indenização substitutiva.

Outra situação ocorre quando apesar de o empregador ter entregue ao trabalhador a documentação para dar entrada no seguro-desemprego, ou seja, cumpriu com sua obrigação inicial, o empregado não recebe o benefício por decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, porque não encontrado vínculo do autor no CNIS, fato impede a concessão de outro seguro desemprego.

Nesse contexto, como a responsabilidade das informações do seguro é do empregador, configura-se a culpa da empresa pelo indeferimento do seguro-desemprego, sendo devida a indenização substitutiva.

Questões Práticas e Dúvidas Frequentes

Alguns questionamentos são perguntas comuns sobre o processo de desligamento e importantes para evitar litígios trabalhistas no processo de rescisão, como por exemplo, a questão do Aviso prévio.

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso (mínimo de 30 dias); se for indenizado, o empregador paga o valor correspondente ao período do aviso prévio.

Importante salientar que o trabalhador só tem direito de ser dispensado do aviso prévio na hipótese de ter conseguido novo emprego se tiver sido dispensado sem justa causa. Em caso de pedido de demissão, o empregado terá que cumprir aviso prévio ou sofrerá o desconto em sua rescisão contratual.

Outra dúvida é a respeito de como proceder em caso de rescisão indireta, modalidade que ocorre quando o empregador comete faltas graves, permitindo ao empregado rescindir o contrato com os mesmos direitos da rescisão sem justa causa. Neste caso, assim como em outras situações que fujam à normalidade, o empregado deve buscar assistência jurídica de qualidade para orientá-lo adequadamente.

Assim, verificada que a rescisão contratual é um processo que exige atenção e cumprimento rigoroso das normas trabalhistas. Tanto empregados quanto empregadores devem estar cientes de seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir que a rescisão ocorra de forma justa e legal.

Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. É fundamental buscar a orientação de um advogado qualificado para obter instruções e direcionamento adequados de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.

 

 

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