Recuperação Judicial é a melhor saída?

A pandemia de Covid-19 vem gerando um forte impacto na economia do País, especialmente no ramo empresarial, que por força de decretos estaduais ou municipais, muitas vezes são obrigados a fechar suas portas e paralisar toda operação comercial. Invariavelmente esse movimento causa severo golpe na saúde financeira das empresas, podendo levar à falência e ao fechamento do negócio em curto espaço de tempo.

Como forma de adereçar esse imbróglio, existe a figura da recuperação judicial e extrajudicial, que visa a superação da situação de crise econômico-financeira, permitindo a manutenção da função social da empresa, a oxigenação do mercado, a perpetuação do emprego dos trabalhadores brasileiros e resguardando os interesses dos credores.

A empresa buscará traçar um plano para restruturação dos seus negócios, almejando a recuperação e reestabelecimento das atividades comerciais. Com o deferimento do pedido de Recuperação Judicial, que deverá ser proposto no juízo do local da matriz da empresa, ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil, todas as ações e execuções em curso em desfavor da empresa são suspensas, passando a ser gerenciadas e organizadas dentro da recuperação judicial na qual se estipulará um plano e ordem para adimplemento dos créditos.

A suspensão de todas as ações e execuções, com redirecionamento e concentração das dívidas para o rito da recuperação judicial, pode ser a diferença entre a sobrevivência ou padecimento do negócio, garantido um folego adicional para retomada das atividades empresariais. O plano de recuperação judicial deve ser elaborado e apresentado aos credores com a discriminação dos meios de recuperação a serem utilizados, a estipulação de prazos para pagamento e renegociação das dívidas e ao final, devendo ser aprovado pelos credores e homologado pela Justiça.

A recuperação judicial, por certo, será vista com bons olhos perante o Judiciário, se direcionada de forma escorreita, atendendo os parâmetros estipulados no ordenamento legal. Não obstante, a opção pelo referido procedimento não é uma decisão que deve ser tomada levianamente, podendo acarretar danos à imagem da empresa, bem como o enfraquecimento das relações com parceiros comerciais, clientes e fornecedores, prejudicando a continuidade do próprio negócio se não realizada de forma correta. Isso posto, recomenda-se sempre procurar uma assessoria jurídica qualificada. O Garcia & Garcia Advogados está pronto para atender demandas de tal estirpe.

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