Recuperação tributária para clínicas e laboratórios: como funciona

Entenda como funciona a recuperação tributária para clínicas e laboratórios.

A recuperação tributária para clínicas e laboratórios é possível quando essas instituições conseguem ser equiparadas a hospitais na prestação de seus serviços.

Neste artigo, falaremos mais a respeito de como isso funciona e quando essas empresas podem solicitar a equiparação tributária com hospitais. Continue a leitura e confira a seguir.

Como funciona a recuperação tributária para clínicas e laboratórios?

Antes de mais nada, é importante entender como funcionam as alíquotas dos impostos no regime tributário de Lucro Presumido.

De acordo com o Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidirão sobre um faturamento projetado. O percentual a ser aplicado sobre esse faturamento dependerá do tipo de negócio da empresa.

Via de regra, para prestadores de serviços, presume-se que o lucro seja de 32% da receita total. Isso significa que os 15% de IR e os 32% de CSLL serão calculados sobre 32% do faturamento da empresa.

Em outras palavras, nessa situação temos o seguinte:

Alíquota IR: 15% sobre 32% do faturamento = 4,8%

Alíquota CSLL: 9% sobre 32% do faturamento = 2,88%

Alíquotas para hospitais

No entanto, no caso de hospitais, a legislação tributária prevê alíquotas menores. Isso porque, para os serviços hospitalares, a presunção de lucro para incidência do IR é de 8% sobre o faturamento. No caso da CSLL, o percentual aplicado é de 12%. Ou seja, trata-se de alíquotas bem inferiores aos 32% aplicados aos outros prestadores de serviços.

Dessa forma, temos o seguinte:

Alíquota IR: 15% sobre 8% do faturamento = 1,2%

Alíquota CSLL: 9% sobre 12% do faturamento = 1,08%

Veja agora um resumo de como são as alíquotas para hospitais e para outros prestadores de serviços no Lucro Presumido:

Tributo Alíquota Serviços em geral (32% de presunção para IR e CSLL) Serviços hospitalares (8% de presunção para IR e 12% para CSLL)
IR 15% 4,80% 1,20%
Adicional de IR 10% * 3,20% 0,80%
CSLL 9% 2,88% 1,08%
Total   10,88% 3,08%
  • O adicional de Imposto de Renda incide sobre a parcela do Lucro Presumido que exceder a R$ 60.000 no trimestre.

Perceba que, ao terem a equiparação a serviços hospitalares, as clínicas e laboratórios conseguem reduzir a sua carga tributária em 72%.

E o que é preciso para equiparar clínicas e laboratórios a serviços hospitalares?

Para que esses estabelecimentos possam ser equiparados a hospitais, é preciso que estejam organizados sob a forma de sociedade empresária, ou seja, não poderão gozar dos benefícios do enquadramento empresas individuais, como EIRELI ou sociedade simples, por exemplo.

Além disso, essas empresas precisam cumprir alguns requisitos da Anvisa relacionados ao enquadramento da atividade e ao ambiente físico. Alguns desses requisitos são os seguintes:

– serviços de apoio ao diagnóstico e terapia;

– serviços de assistência à saúde com internação;

– serviços de pronto-atendimento;

– serviços de ambulatório e hospital-dia;

– apoio técnico;

– ensino e pesquisa.

Dessa forma, clínicas e laboratórios que cumprem essas exigências e prestem serviços como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, radiologia, auxílio diagnóstico e vários outros podem ser equiparados a hospitais para fins de tributação.

Esses foram alguns exemplos de situações nas quais é possível a recuperação tributária para clínicas e laboratórios. Se você tem dúvidas, ou quiser saber mais a respeito, contate já a equipe de Garcia & Garcia Advogados Associados pelo link abaixo!

Garcia & Garcia Advogados Associados (garciaegarcia.com.br)

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