Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Tire todas as suas dúvidas sobre contratação temporária!

Os trabalhadores temporários gozam de todos os benefícios garantidos aos profissionais com carteira assinada. 

Inclui horas extras, trabalho noturno, vale transporte, licença semanal remunerada, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias também proporcionais ao tempo de trabalho. 

 Os trabalhadores temporários não têm direito a seguro-desemprego, aviso prévio, 40%  FGTS e licenças. 

Uma pessoa, por não ter ganho um ano de trabalho, mas, conforme mencionado acima, terá direito a férias pelo valor de cada mês trabalhado, ao qual é acrescido um terço. 

 Em relação aos salários, a lei estabelece que os trabalhadores temporários têm direito a salários equivalentes aos recebidos pelos trabalhadores da mesma categoria na empresa. 

Além disso, você tem a garantia de receber o salário mínimo e também de 8% do seu rendimento a título de FGTS.

Quais os direitos previdenciários de um contratado temporário?

Essa também é uma ótima notícia se você foi contratado por um período de tempo. 

Ressalta-se que o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos pelo INSS, como o auxílio-doença, desde que respeitado o prazo mínimo de carência  para o pagamento da indenização. 

 Além disso, o tempo de trabalho temporário também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Qual o período máximo de contratação temporária?

O limite depende do motivo da contratação. Se o trabalhador for contratado por aumento repentino de trabalho, o prazo inicial pode ser de até 90 dias, podendo ser estendido por mais 90 dias. 

 Caso a empresa tenha contratado trabalho temporário por motivo de necessidade  de substituição transitória, o período inicial pode ser de até seis meses, podendo ser estendido por três meses.

Trabalho temporário é igual à terceirização?

O emprego temporário não deve ser confundido com a prestação de serviços a terceiros. De acordo com o artigo da Lei 6.019/1974, contido na nova lei da terceirização (Lei 13.429/2017), a prestação de serviços a terceiros é a transferência do contratante do exercício de qualquer atividade, incluindo a sua atividade principal à pessoa jurídica privada que presta um serviço economicamente viável para a execução. 

 Nesse caso, não há saldo salarial obrigatório: é a prestadora de serviços que contrata, paga e dirige os trabalhos a serem executados pelos próprios empregados, ou subcontrata outras empresas para a sua execução. 

Nos termos do artigo 5.º-D da lei, também incluído na Lei do Outsourcing, um trabalhador despedido não pode prestar serviços ao mesmo mutuário pelo prazo de 18 meses a contar da data do despedimento.

O que mudou na demanda com a Covid-19? 

Em 2020, o contrato de trabalho temporário teve uma demanda atípica, pois se adaptou bem à imprevisibilidade e às situações específicas geradas pela pandemia da Covid-19. 

Setores da economia encontraram em um regime de contrato formal de prazo limitado, um meio de responder imediatamente às necessidades de transformação de seus negócios e de deslocar especialistas da equipe. 

 Por exemplo, a indústria de entregas prospera em tempos de isolamento social e o emprego temporário é uma boa opção. Com a pandemia, a demanda também aumentou para os setores de saúde, medicamentos, alimentos, embalagens, tecnologia da informação (TI) e logística. 

Além de rápidos e flexíveis, os contratos temporários atendem à necessidade de contratação de  profissional qualificado para uma necessidade específica. 

 Segundo a Associação de Trabalho Temporário (Asserttem) do Brasil, o número de trabalhadores empregados por essa modalidade no Brasil, de janeiro a setembro de 2020, ultrapassou 1,5 milhão de pessoas, 46% a mais em relação ao mesmo período de 2019 (dados divulgados por comunicado). 

A  associação previu que até o final de 2020 haveria mais de 1,9 milhão de trabalhadores temporários, um aumento de 28% em relação a 2019.

Gestante pode ser contratada de forma temporária? 

Diante do debate sobre o direito de estabilização temporária da gestante com contrato temporário, o Conselho Geral do TST, em 18 de novembro de 2019, constatou que o reconhecimento da seguridade no trabalho para empregada grávida é incompatível com o objetivo da Lei 6.019/74, e devem ser tratadas como situações excepcionais em que não haja expectativa de continuidade da relação de trabalho. 

Em seguida, o TST formulou o seguinte argumento jurídico: “Não se aplica ao regime de trabalho temporário, regulado pela lei 6.019/74, a garantia temporária de estabilidade  à empregada grávida, que é regulamentada por lei. Prevista nos artigos 10, II, ‘b ‘, da Lei sobre os Regulamentos Constitucionais Transitórios ”.

Como fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho? 

Os fatores presentes no processo de dispensa são sempre os mesmos, apenas altera o que é relevante para cada tipo de dispensa conforme delineado no tópico anterior. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o valor refere-se a: 

  • Saldos salariais;
  • Férias;
  • Horas extras;
  • Aviso prévio;
  • Décimo terceiro salário;
  • Saque de FGTS;
  • Contribuição do INSS e imposto de renda.

O pagamento do subsídio de rescisão deve ser efetuado o mais tardar no primeiro dia útil após a rescisão do contrato de trabalho, no termo do aviso prévio, ou no décimo dia  de ausência de trabalho. 

Ao calcular a rescisão, certifique-se de incluir todas as entradas de rescisão corretamente para evitar futuros problemas no âmbito trabalhista.

Basicamente o trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador CLT, no entanto deve ser levado em conta o tempo de contrato na rescisão.

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