Artigos | Postado no dia: 21 dezembro, 2021
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
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Os trabalhadores temporários gozam de todos os benefícios garantidos aos profissionais com carteira assinada.
Inclui horas extras, trabalho noturno, vale transporte, licença semanal remunerada, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias também proporcionais ao tempo de trabalho.
Os trabalhadores temporários não têm direito a seguro-desemprego, aviso prévio, 40% FGTS e licenças.
Uma pessoa, por não ter ganho um ano de trabalho, mas, conforme mencionado acima, terá direito a férias pelo valor de cada mês trabalhado, ao qual é acrescido um terço.
Em relação aos salários, a lei estabelece que os trabalhadores temporários têm direito a salários equivalentes aos recebidos pelos trabalhadores da mesma categoria na empresa.
Além disso, você tem a garantia de receber o salário mínimo e também de 8% do seu rendimento a título de FGTS.
Quais os direitos previdenciários de um contratado temporário?
Essa também é uma ótima notícia se você foi contratado por um período de tempo.
Ressalta-se que o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos pelo INSS, como o auxílio-doença, desde que respeitado o prazo mínimo de carência para o pagamento da indenização.
Além disso, o tempo de trabalho temporário também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Qual o período máximo de contratação temporária?
O limite depende do motivo da contratação. Se o trabalhador for contratado por aumento repentino de trabalho, o prazo inicial pode ser de até 90 dias, podendo ser estendido por mais 90 dias.
Caso a empresa tenha contratado trabalho temporário por motivo de necessidade de substituição transitória, o período inicial pode ser de até seis meses, podendo ser estendido por três meses.
Trabalho temporário é igual à terceirização?
O emprego temporário não deve ser confundido com a prestação de serviços a terceiros. De acordo com o artigo da Lei 6.019/1974, contido na nova lei da terceirização (Lei 13.429/2017), a prestação de serviços a terceiros é a transferência do contratante do exercício de qualquer atividade, incluindo a sua atividade principal à pessoa jurídica privada que presta um serviço economicamente viável para a execução.
Nesse caso, não há saldo salarial obrigatório: é a prestadora de serviços que contrata, paga e dirige os trabalhos a serem executados pelos próprios empregados, ou subcontrata outras empresas para a sua execução.
Nos termos do artigo 5.º-D da lei, também incluído na Lei do Outsourcing, um trabalhador despedido não pode prestar serviços ao mesmo mutuário pelo prazo de 18 meses a contar da data do despedimento.
O que mudou na demanda com a Covid-19?
Em 2020, o contrato de trabalho temporário teve uma demanda atípica, pois se adaptou bem à imprevisibilidade e às situações específicas geradas pela pandemia da Covid-19.
Setores da economia encontraram em um regime de contrato formal de prazo limitado, um meio de responder imediatamente às necessidades de transformação de seus negócios e de deslocar especialistas da equipe.
Por exemplo, a indústria de entregas prospera em tempos de isolamento social e o emprego temporário é uma boa opção. Com a pandemia, a demanda também aumentou para os setores de saúde, medicamentos, alimentos, embalagens, tecnologia da informação (TI) e logística.
Além de rápidos e flexíveis, os contratos temporários atendem à necessidade de contratação de profissional qualificado para uma necessidade específica.
Segundo a Associação de Trabalho Temporário (Asserttem) do Brasil, o número de trabalhadores empregados por essa modalidade no Brasil, de janeiro a setembro de 2020, ultrapassou 1,5 milhão de pessoas, 46% a mais em relação ao mesmo período de 2019 (dados divulgados por comunicado).
A associação previu que até o final de 2020 haveria mais de 1,9 milhão de trabalhadores temporários, um aumento de 28% em relação a 2019.
Gestante pode ser contratada de forma temporária?
Diante do debate sobre o direito de estabilização temporária da gestante com contrato temporário, o Conselho Geral do TST, em 18 de novembro de 2019, constatou que o reconhecimento da seguridade no trabalho para empregada grávida é incompatível com o objetivo da Lei 6.019/74, e devem ser tratadas como situações excepcionais em que não haja expectativa de continuidade da relação de trabalho.
Em seguida, o TST formulou o seguinte argumento jurídico: “Não se aplica ao regime de trabalho temporário, regulado pela lei 6.019/74, a garantia temporária de estabilidade à empregada grávida, que é regulamentada por lei. Prevista nos artigos 10, II, ‘b ‘, da Lei sobre os Regulamentos Constitucionais Transitórios ”.
Como fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho?
Os fatores presentes no processo de dispensa são sempre os mesmos, apenas altera o que é relevante para cada tipo de dispensa conforme delineado no tópico anterior. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o valor refere-se a:
- Saldos salariais;
- Férias;
- Horas extras;
- Aviso prévio;
- Décimo terceiro salário;
- Saque de FGTS;
- Contribuição do INSS e imposto de renda.
O pagamento do subsídio de rescisão deve ser efetuado o mais tardar no primeiro dia útil após a rescisão do contrato de trabalho, no termo do aviso prévio, ou no décimo dia de ausência de trabalho.
Ao calcular a rescisão, certifique-se de incluir todas as entradas de rescisão corretamente para evitar futuros problemas no âmbito trabalhista.
Basicamente o trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador CLT, no entanto deve ser levado em conta o tempo de contrato na rescisão.