Artigos | Postado no dia: 22 novembro, 2021
Qual o melhor regime tributário para a sua empresa?
É natural que, no momento de abrir uma empresa, as atenções do empreendedor estejam voltadas aos aspectos operacionais do negócio. Porém, esse é o momento de pensar também em aspectos fiscais e contábeis, entre eles o tipo de regime tributário mais adequado.
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, na maioria das vezes os empresários não têm o conhecimento sobre todos os impostos que incidem sobre a sua atividade. Nesse sentido, um planejamento tributário ajuda a evitar prejuízos relativos a erros no recolhimento desses tributos, como multas, por exemplo
Além disso, a escolha adequada de um regime tributário auxilia também na situação inversa. Ou seja, um sistema de tributação incorreto para o negócio pode ocasionar recolhimento a maior de impostos, o que também prejudica a saúde financeira da empresa.
E qual é o melhor regime tributário?
Variáveis como tipo de atividade e faturamento da empresa determinam o regime tributário mais adequado. No Brasil, as três formas de tributação utilizadas são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
A seguir, conheça as principais características de cada uma delas, e em que situações devem ser utilizadas pelas empresas.
Simples Nacional
Regulamentado em 2007, o Simples Nacional surgiu com o propósito de desburocratizar o pagamento de impostos por parte dos contribuintes. Para isso, reúne oito tributos em uma só alíquota, conforme segue:
– IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– ISS (Imposto Sobre Serviços);
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
– PIS (Programa de Integração Social);
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
A alíquota do imposto varia conforme o faturamento da empresa. É por meio da Das (Documento de Arrecadação do Simples) que é feito o seu recolhimento.
Para que possa aderir ao Simples Nacional, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Além disso, não pode constar em nenhuma das situações de vedação previstas pela Lei do Simples (Lei 123/2006).
Frequentemente, a listagem de atividades permitidas para o Simples sofre alterações, pois novas atividades podem ser incluídas, ao passo que outras deixam de ser contempladas pelo programa. Por isso, é importante consultar regularmente a tabela de atividades.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido não considera o resultado real da empresa para fins de tributação, mas sim o seu faturamento. Ou seja, a Receita Federal define um percentual sobre a receita bruta e presume que este será o lucro da empresa.
Veja o que diz a legislação sobre o Lucro Presumido:
“(…) o imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).”
Os tributos contemplados pelo Lucro Presumido são o IRPJ e a CSLL. Em termos de obrigações acessórias, essa modalidade é mais complexa do que o Simples Nacional e menos burocrática do que o Lucro Real (formato que veremos na sequência). Em relação ao Lucro Real, uma das vantagens do Lucro Presumido são as alíquotas reduzidas do PIS e Cofins. Outro ponto a observar também é que o lucro que exceder a alíquota não será tributado, pois o percentual de tributação é predefinido.
No entanto, isso passa a ser uma desvantagem quando a empresa tem prejuízo, pois, como vimos, esse regime leva em conta o faturamento e não o resultado.
Por fim, somente empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano poderão optar pelo Lucro Presumido. Se as vendas brutas ultrapassarem esse valor, o regime tributário deverá ser o do Lucro Real.
Lucro Real
Para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, temos o Lucro Real. Assim como o Lucro Presumido, esse regime também abrange só o IRPJ e a CSLL.
Como o nome sugere, a base de cálculo dos tributos no Lucro Real é o lucro da empresa, e não o seu faturamento. Dessa forma, quando há prejuízo, o IRPJ e a CSLL não são devidos.
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