Artigos | Postado no dia: 26 julho, 2024
Promoções na relação de emprego: como garantir seus direitos à progressão de carreira e reconhecimento profissional
Sabemos da importância da progressão de carreira e reconhecimento profissional na vida do trabalhador, o mundo corporativo está cada vez mais competitivo, mas não é por isso que a legislação deixa desamparado o trabalhador que empenhou seus esforços por anos em favor de seu empregador na expectativa de alcançar o prometido reconhecimento e ascensão profissional.
Por vezes, se repetem situações nas quais os trabalhadores se engajam em projetos profissionais com profundidade, dedicam anos de estudos, suas horas de lazer, comprometem suas vidas pessoais e sacrificam seus momentos de descanso, além de traçarem seus objetivos de vida pautados pelos parâmetros de crescimento profissional estabelecidos pelas empresas, porém, a situação profissional prometida e almejada por esses trabalhadores nem sempre é assegurada.
O entendimento das garantias legais e interpretações judiciais é útil ao trabalhador para casos de discriminação em promoções, conflitos sobre critérios de avaliação e promoção, entre outros.
Assim, o objetivo do presente artigo é orientar trabalhadores sobre como garantir seus direitos na situação em que uma promoção de cargo que lhe foi prometida e posteriormente negada.
CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
Os empregadores geralmente fixam parâmetros para ascensão profissional na empresa baseadas em planos de carreira, nos quais as promoções são obtidas por meio de avaliações de desempenho.
Tais ferramentas devem ser bem estruturadas e transparentes, deixando claro os principais critérios utilizados pelas empresas para promover seus empregados.
As empresas que não adotam práticas para garantir promoções justas e meritocráticas, não possuem políticas corporativas de transparência e meritocracia valorizando a promoção justa, estão sujeitas a serem acionadas judicialmente.
DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÕES
A adoção de prática discriminatória muitas vezes é a causa da limitação do acesso à ascensão de cargo ou carreira.
A Legislação antidiscriminação (Lei nº 9.029/1995), proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
Já a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), promove a igualdade de oportunidades e combate à discriminação racial, influenciando políticas de promoção e progressão de carreira.
Para tentar evitar esse tipo de situação é necessária a implantação de procedimentos internos para reivindicação de promoções (RH, comissões internas, etc.), porém, esse tipo de ação preventiva e fiscalizadora não é comum nas empresas.
Se a empresa não conta com tais recursos, o trabalhador pode se valer de ações judiciais e administrativas para garantir direitos, já que diante da geração de expectativa de promoção frustrada, impõe-se a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
FUNDAMENTOS LEGAIS DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÃO DE CARREIRA
No Brasil, a legislação trabalhista fornece uma base legal para assegurar o reconhecimento de desempenho e dedicação dos trabalhadores.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não trate de forma detalhada das promoções, ela estabelece normas gerais que impactam a progressão de carreira, como o artigo 461, que dispõe sobre a equiparação salarial, garantindo que trabalhadores que exercem a mesma função e apresentam a mesma produtividade e qualidade de trabalho tenham direito ao mesmo salário, impedindo a discriminação salarial.
Do mesmo modo, o artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal, prevê a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, promovendo a igualdade no ambiente de trabalho.
Muitas empresas adotam estatutos e regulamentos internos que detalham os processos de promoção e progressão de carreira. Esses documentos devem ser compatíveis com a legislação trabalhista e os acordos coletivos.
Acordos e convenções coletivas de trabalho, firmados entre sindicatos e empregadores, também podem estabelecer regras específicas sobre promoções e progressão de carreira.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PROMESSA DE PROMOÇÃO FRUSTRADA
Eventuais promessas de promoção, geralmente feitas com a fixação de um determinado prazo de tempo para que se concretizem e não cumpridas geram para o empregador o dever de indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes da frustração de sua expectativa.
Entende o judiciário que “A frustração de promessa de promoção, sem qualquer justificativa, fere o princípio da boa-fé que norteia (ou deveria nortear) as relações interpessoais, em especial os vínculos de emprego, não se tratando de mero “inconveniente”.
O não cumprimento do ajustado, sem qualquer motivação, representa abuso do poder diretivo, na medida que gera frustração e angústia ao trabalhador, abalando negativamente sua esfera íntima.
O dano é in re ipsa, isto é, as consequências do ato danoso não precisam ser comprovadas em juízo, sendo presumível pelo fato que atinge o trabalhador.
A prova da realização de promessa e da frustração das expectativas do trabalhador pode ser feita oralmente, mediante depoimento testemunhal.
Assim, existem fundamentos legais abrangentes para garantir promoções e progressão de carreira no Brasil visando garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo. Ao trabalhador cabe buscar essa fonte de informações junto a um profissional do direito capacitado para orientá-lo.
Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. É fundamental buscar a orientação de um advogado qualificado para obter instruções e direcionamento adequados de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.