Nova vitória dos produtores na ação do Plano Collor Rural

Os produtores rurais obtiveram mais uma importante vitória na ação referente ao Plano Collor Rural: no último dia 21/06/2021, o STJ não admitiu e negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Banco do Brasil.

Essa decisão representa mais uma derrota do Banco do Brasil na referida ação, garantindo e reafirmando o direito dos agricultores e empresas do agronegócio a buscarem uma indenização substancial por meio de ação judicial.

Vale lembrar que em março de 1990, período em que foi lançado o fatídico Plano Collor, o Banco do Brasil corrigiu todos os contratos de financiamento rural em vigência de forma equivocada, por índices que variavam entre 74,6% e 84,32%, sendo que, na época, o valor correto, que deveria ter sido aplicado, era de 41,28%.

Então, o Ministério Público moveu uma ação civil pública buscando a devolução dessa diferença cobrada a maior. O julgamento dessa ação beneficiou todos os agricultores e empresas do agronegócio, que possuíam financiamentos agrícolas (custeio, investimento), junto ao Banco do Brasil S/A, emitidos antes de março de 1990 e quitados ou renegociados após essa data com correção monetária vinculada à caderneta de poupança.

Já se pode fazer a análise da possibilidade jurídica para cada produtor rural que se enquadre nos requisitos da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Caso o titular do financiamento tenha falecido, os herdeiros têm o direito de postular de igual forma.

A equipe do Garcia & Garcia Advogados Associados fica à disposição para esclarecer dúvidas, bem como para auxiliá-lo (a) a buscar a documentação e analisar se a ação é viável para você, pessoa física ou jurídica. Nossos contatos: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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