Previdência Complementar: possibilidade de repactuação de índice de correção monetária em substituição da TR

Com a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 977 sob a sistemática de recursos especiais repetitivos, trouxe uma diretriz relevante para o regime da previdência complementar.

A possibilidade de repactuação de um índice de correção monetária distinto da Taxa Referencial (TR) para o reajuste de benefícios em planos de previdência complementar administrados por entidades abertas.

Tal movimento jurídico estabelece um marco na adaptação dos reajustes de benefícios às condições econômicas atuais, em um cenário de inflação e variação de preços que impactam diretamente o poder de compra dos beneficiários.

Diante disso, trazemos os principais pontos que afetam os beneficiários dos planos de previdência complementar.

Acompanhe até o final!

 Contexto Jurídico e Econômico do debate nos Planos de Previdência Complementar.

A Taxa Referencial (TR) tem sido amplamente utilizada em diversos contratos e instrumentos financeiros no Brasil, inclusive no reajuste de benefícios de previdência complementar.

No entanto, ao longo dos anos, a TR tem sido objeto de críticas, principalmente pelo seu descompasso com os índices de inflação, o que pode resultar na perda do poder aquisitivo dos beneficiários dos planos de previdência complementar.

 Diante disso, a Segunda Seção do STJ, ao analisar o Tema 977, reconheceu a possibilidade de adoção de índices de preços amplamente divulgados e aceitos no mercado, como o INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/Fipe, para o reajuste dos benefícios de previdência complementar.

Esta medida visa garantir que os reajustes reflitam de maneira mais precisa as variações econômicas, preservando, assim, o poder de compra dos participantes.

Qual a Importância da Pactuação Expressa?

Um dos pontos mais relevantes da decisão do STJ é a necessidade de uma pactuação expressa entre as partes, ocorrida após a vigência da Circular Susep 11/1996, para a adoção de índices alternativos de correção monetária.

A referida pactuação representa um consenso entre os participantes e a entidade gestora do plano, sendo um instrumento de proteção tanto para o beneficiário quanto para a administração do fundo.

A Circular Susep 11/1996 estabelece diretrizes para os contratos de previdência complementar, incluindo a necessidade de clareza nos termos pactuados entre as partes.

Com a decisão do STJ ficou definido que, desde que acordado formalmente, as partes podem adotar qualquer dos índices previamente aceitos e de ampla publicidade, afastando a aplicação da TR, a qual tem sido menos vantajosa na preservação de valores frente à inflação.

A exigência da pactuação expressa é importantíssima, pois proporciona uma flexibilidade aos contratos de previdência complementar, permitindo que estes se adaptem de maneira mais eficiente às condições econômicas atuais do país.

 

Qual o índice a ser utilizado nos casos em que não há repactuação prevista nos contratos de Previdência Complementar?

Ponto extremamente importante e significativo abordado pela decisão do STJ é a definição de um índice de correção monetária a ser aplicado nos casos em que não exista uma repactuação expressa entre as partes.

Nesse cenário, o Tribunal determinou que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser utilizado como base de correção, assegurando que os reajustes sigam um padrão que reflita a realidade econômica.

O IPCA-E é amplamente utilizado para medir a inflação no Brasil, sendo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sua adoção como índice substituto na ausência de uma pactuação específica é uma forma de garantir que os beneficiários não sejam prejudicados pela falta de acordo entre as partes.

A aplicação do IPCA-E protege o participante da perda de poder aquisitivo, uma vez que esse índice reflete as variações de preços que afetam diretamente o custo de vida.

Tal decisão confere segurança jurídica aos contratos de previdência complementar e estabelece uma proteção mínima para os participantes.

 

Quais os principais impactos para os Participantes e para o Mercado de Previdência Complementar?

A decisão do STJ no Tema 977 é um avanço importante para o sistema de previdência complementar, especialmente no que tange à proteção dos participantes contra a perda de poder de compra decorrente da inflação.

Ao permitir a repactuação por índices alternativos de correção monetária em substituição à TR, o STJ oferece uma solução que garante maior justiça e equidade na atualização dos benefícios.

Com isso, é possível que participantes que tenham seus contratos de previdência privada aberta corrigido pela TR, ingressar em juízo postulando a revisão para alteração do índice de correção monetária.

Assim, a decisão do STJ no Tema 977 do STJ é um marco importante para a manutenção do modelo previdenciário no Brasil.

Ao permitir a repactuação de índices alternativos de correção monetária em substituição à TR, o Tribunal garante que os reajustes dos benefícios sejam mais justos e estejam alinhados com as variações econômicas do país.

Assim, questionamos: qual índice de correção monetária é utilizado em seu Plano de Previdência?

Em casos de dúvidas, temos uma equipe especializada em previdência para lhe auxiliar. 

 

 

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