Posso receber aposentadoria e pensão por morte no INSS

A acumulação de aposentadoria e pensão por morte é um tema que gera muitas dúvidas entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora a legislação permita que uma pessoa receba simultaneamente esses dois benefícios, existem restrições quanto aos valores acumulados.  

Nesse contexto trazemos as regras aplicáveis à acumulação de aposentadoria e pensão por morte, incluindo os critérios de redução de valores e os direitos garantidos ao segurado. 

Acompanhe até o final! 

O que estabelece a legislação sobre a Acumulação de Benefícios? 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, §15º, permite a acumulação de aposentadoria e pensão por morte. No entanto, essa possibilidade foi regulamentada e limitada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, que estabeleceu a Reforma da Previdência e trouxe regras mais rígidas para a acumulação de benefícios previdenciários. 

De acordo com as novas regras, um segurado pode receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente, mas o pagamento não será integral para ambos os benefícios.  

O beneficiário receberá o benefício de maior valor integralmente e, para o de menor valor, serão aplicadas reduções escalonadas, de acordo com as restrições estabelecidas pela legislação. 

Como funcionam as Regras de Redução para Acumulação de Benefícios do INSS? 

A Emenda Constitucional n.º 103/2019, no seu artigo 24, estabelece que, para a acumulação de aposentadoria e pensão por morte, o valor do benefício de menor valor será limitado conforme faixas percentuais.  

A lógica dessa regra é evitar o acúmulo excessivo de benefícios que possam comprometer a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.  

As faixas de redução são aplicadas da seguinte maneira: 

  1. 100% do valor integral do benefício de maior valor; 
  2. 60% do valor que excede um salário-mínimo até o limite de dois mínimos; 
  3. 40% do valor que excede dois salários-mínimos até o limite de três mínimos; 
  4. 20% do valor que excede três salários-mínimos até o limite de quatro mínimos; 
  5. 10% do valor que excede quatro salários-mínimos. 

Essas faixas percentuais são aplicadas ao benefício de menor valor, o que significa que, quanto maior o valor dos benefícios, maior será a redução aplicada ao segundo benefício.  

No entanto, a legislação garante que o benefício acumulado nunca será inferior a um salário-mínimo, respeitando o piso previdenciário estabelecido. 

Exemplo de acumulação de benefícios com Redução de Valores. 

Para ilustrar como a regra de acumulação funciona, vejamos um exemplo prático.  

Suponha que uma pessoa receba uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e tenha direito a uma pensão por morte de R$ 2.000,00. Neste caso, o benefício de maior valor (a aposentadoria) será pago integralmente 

Para a pensão por morte, será aplicada a redução, conforme as faixas de redução: 

  1. 100% do valor até 1 salário-mínimo: será pago R$ 1.412,00 (considerando o salário-mínimo vigente em 2024). 
  2. 60% sobre o valor que exceder 1 salário-mínimo até 2 mínimos: o valor excedente de R$ 588,00 será limitado em 60%, resultando em um pagamento de R$ 352,80. 

Portanto, uma pessoa receberá R$ 3.000,00 de aposentadoria e R$ 1.764,80 de pensão por morte, totalizando R$ 4.764,80.  

Nesse exemplo, podemos perceber a aplicação das faixas de redução de maneira escalonada. 

Existem exceções à Regra de Redução para acumulação de benefícios previdenciários? 

Embora a regra geral preveja a redução do valor do benefício de menor valor, há previsão na própria Emenda Constitucional n.º 103/2019, em seu artigo 24, §4º. Tal exceção se aplica quando o direito adquirido aos benefícios previdenciários ocorreu antes da entrada em vigor da reforma da previdência e nesses casos, as vedações do referido artigo não se aplicam. 

A legislação estabelece um Valor Mínimo Garantido? 

Independentemente das faixas de redução aplicadas ao benefício de menor valor, é importante ressaltar que a legislação previdenciária garante um valor mínimo para todos os beneficiários.  

A Constituição Federal, em seu artigo 201, §2º, assegura que nenhum benefício previdenciário será inferior ao salário-mínimo vigente. 

Portanto, mesmo após a aplicação das reduções escalonadas, se o valor total do benefício resultar em valor  inferior ao salário-mínimo, o INSS será obrigado a complementar o valor para garantir que o segurado receba o equivalente a um salário-mínimo. 

Por fim, a acumulação de aposentadoria e pensão por morte no INSS é permitida, mas segue regras claras e restritivas, especialmente no que diz respeito à redução do benefício de menor valor.  

A legislação prevê faixas escalonadas de redução, que variam de 10% a 100%, dependendo do valor do benefício, garantindo, porém, que nenhum seguradoo receba benefício inferior a um salário-mínimo. 

Contudo, é importante que o segurado tenha consciência de seus direitos e busque orientação previdenciária com um especialista no assunto, o qual poderá indicar o melhor caminho evitando possíveis prejuízos. 

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