Artigos | Postado no dia: 18 janeiro, 2023
Possibilidades de remoção do inventariante
O inventário é o procedimento destinado a fazer um levantamento de todos os bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida para que posteriormente seja possível prosseguir com a partilha dos bens deixados.
Nesse sentido, o inventariante age como um administrador do espólio (conjunto de bens deixado pela pessoa falecida) até que seja realizada a efetiva partilha da herança entre os herdeiros.
Dessa forma, são atribuídas a ele muitas responsabilidades. Contudo, por vezes, o inventariante deixa de cumprir as suas funções, prejudicando o andamento do inventário e fazendo com que os demais herdeiros requeiram sua remoção da função de inventariante.
Como este é um assunto que costuma gerar bastante dúvidas, nós, do Garcia e Garcia Advogados Associados, trouxemos abaixo as informações que você precisa saber sobre o inventariante, incluindo quem pode exercer essa função e os casos em que é possível requerer a sua remoção. Vamos ver?
Se você quer saber mais sobre inventário, não deixe de conferir nosso outro artigo: Inventário Extrajudicial: vantagens e requisitos
Quem pode ser inventariante?
Conforme mencionado acima, o inventariante é o administrador do espólio, sendo o responsável por representar a herança ativa e passivamente até a data da efetiva divisão dos bens entre os herdeiros e, também, após a conclusão do Inventário.
Dessa forma, são atribuídas muitas responsabilidades ao inventariante que, de acordo com a lei, será escolhido pelo juiz conforme a seguinte ordem:
- o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
- o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
- qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
- o herdeiro menor, por seu representante legal;
- o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- o inventariante judicial, se houver;
- pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Importante mencionar que a ordem mencionada não é absoluta, podendo o juiz escolher de forma diversa de acordo com o caso.
Após escolhido, o inventariante será informado da sua nomeação e deverá prestar o compromisso de desempenhar a função dentro de cinco dias.
Nesse sentido, ele será o responsável por indicar todos os bens existentes da pessoa falecida, bem como avaliá-los e dizer quem está na posse de cada um deles. A lei dispõe ainda que incumbe ao inventariante:
- representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se quanto ao dativo o disposto no art. 75, § 1º ;
- administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
- prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
- exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
- juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
- trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
- prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
- requerer a declaração de insolvência.
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
- alienar bens de qualquer espécie;
- transigir em juízo ou fora dele;
- pagar dívidas do espólio;
- fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Ocorre que, caso o inventariante não cumpra com as suas obrigações, qualquer uma das demais partes do processo poderá requerer a sua remoção, conforme veremos abaixo.
IMPORTANTE: no inventário extrajudicial também há a escolha do inventariante, que nesse caso se dá pela escolha dos herdeiros. Nessa modalidade de inventário o inventariante será o responsável por encaminhar todo o procedimento.
Quando o inventariante pode ser removido?
A essa altura do artigo, você já deve ter presumido que o inventariante representa uma das funções mais importantes do processo e que a sua função é dar andamento adequado ao inventário.
Entretanto, quando o inventariante escolhido deixa de cumprir com as suas funções, este poderá ser removido de ofício ou a requerimento de qualquer uma das demais partes do processo.
Nesse sentido, a legislação dispõe que é possível a remoção do inventariante nos seguintes casos:
- se não prestar no prazo legal as primeiras ou as últimas declarações;
- se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
- se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem danos;
- se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
- se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
- se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Nesses casos, o juiz irá analisar e, caso opte por remover o inventariante, nomeará outro inventariante, observando o rol anteriormente mencionado.
Dependendo do caso, ainda é possível a responsabilização do inventariante na esfera cível por perdas e danos, e, a depender do caso, até mesmo na esfera criminal.
Se você quer entender mais sobre o assunto e ver quais são as melhores opções no seu caso, não deixe de contar com o auxílio de quem entende do assunto para ajudá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em sucessões.
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