Possibilidade de Internação Compulsória da Pessoa Idosa

Internação compulsória dos longevos: tudo o que você precisa saber

A internação compulsória dos longevos está entre os assuntos que vêm gerando muito debate na sociedade. Afinal, uma pessoa idosa pode ser internada compulsoriamente?

Diante da determinação legal, sim. Porém, importante destacar que essa medida é cabível em circunstâncias excepcionais, na qual o Estado tem de interferir para garantir a melhor proteção à pessoa idosa.

Os longevos poderão ser internados compulsoriamente em razão do seu estado mental, em locais próprios para receberem o tratamento médico específico necessário ou em Instituições de Longa Permanência, quando não for possível a manutenção deles em seus lares ou em lares de familiares, com intuito que seja assegurada a sua proteção. 

Neste artigo, exploraremos os principais pontos sobre a internação compulsória dos longevos. Continue acompanhando para conferir as informações mais importantes sobre o tema!

Quais situações podem levar à Internação Compulsória?

Relevante salientar que a internação compulsória dos longevos se dá em situações excepcionais, quando esgotadas as possibilidades menos invasivas.

Vejamos alguns dos motivos mais recorrentes:

Mudanças súbitas na saúde mental

Um dos sinais mais claros de que a internação compulsória pode ser considerada é quando há mudanças súbitas e intensas no estado mental do longevo. Essas alterações podem sugerir a necessidade de cuidados mais especializados em um ambiente controlado.

Comportamento autodestrutivo devido a vícios

Principalmente quando a pessoa idosa desenvolve vícios em álcool, drogas ou outros comportamentos prejudiciais que o leva a uma autodestruição, pode ser ponderada a internação compulsória como uma opção.

Recusa em aceitar cuidados adequados

Alguns longevos podem não querer receber os cuidados médicos ou sociais necessários para preservar sua saúde e bem-estar, sendo necessário, portanto, a internação.

Quando acontece a Internação Compulsória dos longevos em Instituição de Longa Permanência?

O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, disciplina os direitos do público 60+, com a previsão de diversas medidas protetivas, dentre elas o acolhimento dos longevos em Instituições de Longa Permanência.

Importante referir que a internação compulsória da pessoa idosa em Instituições de Longa Permanência visa assegurar, principalmente, o direito constitucional desse público à saúde, conforme a especial proteção que possuem.

Entretanto, tal internação deverá ser tratada como medida excepcional e subsidiária, vez que há expressa opção do constituinte e do legislador infraconstitucional pela manutenção preferencial da pessoa idosa no próprio lar ou em lar de familiares.

A internação compulsória do longevo em uma Instituição de Longa Permanência, deverá ocorrer em situações específicas, quando restar demonstrada a situação de vulnerabilidade e desestruturação familiar, a partir de avaliação multidisciplinar.

Sendo assim, esgotadas as possibilidades de manutenção da pessoa idosa em seu lar ou de familiares, visando a melhor proteção e garantia de seus direitos, a internação compulsória do longevo em Instituição de Longa Permanência poderá ser decretada pelo Poder Judiciário.

Internação compulsória em Instituições de Longa Permanência: custeio pelo Estado

É sabido que nem sempre a pessoa idosa ou a família têm condições de arcar com o custo de uma internação em Instituição de Longa Permanência, sendo que, infelizmente, também existem situações de abandono, quando o longevo fica sem qualquer amparo por seus familiares. 

Uma vez que a assistência à saúde é um direito básico às pessoas, principalmente aos longevos, é possível requerer o auxílio do Estado para o pagamento integral ou parcial das despesas com a estadia da pessoa idosa em Instituição de Longa Permanência, quando ela não auferir rendimentos suficientes para o custeio do local, devendo ser analisado o caso concreto.

Conclusão

Em que pese a internação compulsória da pessoa idosa seja um tema sensível, valioso que se saiba que se trata de um instrumento possível de ser manejado em casos excepcionais, a fim de garantir a segurança e bem-estar do público longevo.

Dessa forma, a presença de um advogado especializado se torna fundamental para assegurar que o processo transcorra com a garantia de todos os direitos inerentes. E nós, do Garcia e Garcia Advogados, estamos prontos para orientá-lo durante todo o processo.

Consulte um de nossos especialistas hoje mesmo e conheça nossas soluções jurídicas para o tema!

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