Planos de Saúde e inadimplência durante a pandemia

A maioria das operadoras de planos de saúde não aceitou o auxílio financeiro oferecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que atendessem clientes inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus. Apenas nove operadoras, de um total de 695 planos, fecharam o acordo com a ANS sobre o repasse de R$ 15 bilhões para a manutenção dos usuários em débito até o final de junho.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 16 grupos de operadoras de seguros e planos de assistência à saúde privados do país, informou que empregou seus melhores esforços, mas que não foi possível tornar viável a proposta. A Federação, mesmo reconhecendo os esforços da ANS, disse que as contrapartidas inviabilizam o acesso ao fundo, formado com recursos das próprias empresas.

Mesmo com essa decisão das operadoras, a lei que trata dos planos de saúde (https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104153/lei-9656-98), garante a manutenção do atendimento a usuários com faturas em atraso por até 60 dias ou não, tanto no caso dos contratos individuais, como nos familiares. A equipe do Garcia & Garcia Advogados Associados está pronta para auxiliá-lo nas questões relacionadas ao direito do consumidor no que tange às operadoras de saúde. Nossos contatos para atendimento: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@garciaegarcia.com.br.

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