Covid-19 e o direito do consumidor

A pandemia de Covid-19 (coronavírus) alterou a rotina de todos os brasileiros, com mudanças drásticas no mercado de trabalho, no turismo, na área do ensino e na aquisição de produtos e serviços – deixando muitas dúvidas no consumidor em relação às determinações do Executivo de Estados e Municípios. O Código de Defesa do Consumidor (www.procon.rs.gov.br/legislacao) prevê a modificação ou revisão de cláusulas contratuais ante a situações excepcionais nas quais o consumidor é prejudicado.

Diante da impossibilidade de não cumprir com o contratado, como no caso da pandemia, tanto fornecedor, prestador de serviços e o consumidor devem repactuar o contratado, adiando quando possível os serviços, incluindo casamentos, cursos, palestras e aulas, na busca pela melhor situação para ambos. Caso o contratado recusar a renegociação, o consumidor deve efetuar uma reclamação nos serviços de atendimento ao consumidor da empresa (SAC). Se não obtiver resposta, deve buscar os órgãos de defesa do consumidor ou então entrar com uma ação judicial contra a empresa prestadora de serviços ou fornecedor, para que seja garantido o direito firmado. A equipe do Garcia & Garcia Advogados Associados está acompanhando as mudanças decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), oferecendo serviço de excelência a seus clientes.

Nossos telefones para mais informações: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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