Plano Collor Rural

Em março de 1990, período em que fora lançado o fatídico Plano Collor, o Banco do Brasil corrigiu todos os contratos de financiamento rural em vigência por índices que variavam entre 74,6% e 84,32%, sendo que, na época, o valor correto, que deveria ter sido aplicado, era de 41,28%.

Porém, foi movida uma ação civil pública buscando a devolução dessa diferença cobrada a maior; e o julgamento dessa ação beneficiou todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que possuíam financiamentos agrícolas (custeio, investimento), junto ao Banco do Brasil S/A, emitidos antes de março de 1990 e quitados ou renegociados após essa data, com correção monetária vinculada à caderneta de poupança.

Vale destacar que a ação pode ser demandada em face de um dos 3 (três) réus: Banco do Brasil, União ou Banco Central.

As últimas notícias acerca da ação são excelentes, pois o Banco do Brasil não obteve êxito em seus últimos recursos, julgados em 2020 e, com isso, em relação ao referido banco, a condenação restou consolidada. Além disso, a União tentou, liminarmente, suspender os processos em todo o país, mas esse pedido foi negado; com isso, está aberto o caminho para que os produtores busquem o seu direito!

Assim, para que se obtenha a restituição das diferenças do Plano Collor é necessário ingressar em juízo contra o Banco do Brasil, União ou Banco Central. O procedimento será de cumprimento de sentença (execução) e o produtor deverá comprovar o financiamento com o Banco do Brasil S/A à época.

A equipe do Garcia & Garcia Advogados Associados fica à disposição para esclarecimento de dúvidas, bem como para auxiliá-lo (a) a buscar a documentação e analisar se a ação é viável para você, pessoa física ou jurídica.

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