Perda Auditiva: tenho direito a algum benefício previdenciário?

A perda auditiva é uma condição que pode impactar significativamente a qualidade de vida de uma pessoa, afetando sua capacidade de comunicação e interação social.

Para aqueles que sofrem com essa condição, é importante compreender os direitos previdenciários disponíveis e como buscar o suporte necessário por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A deficiência auditiva pode conferir ao portador da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência, auxílio por incapacidade temporária ou permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Acompanhe até o final!

 

Como se aplica a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência para os deficientes auditivos?

A aposentadoria por deficiência auditiva é um benefício para pessoas que enfrentam os desafios com essa condição. Regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, a qual estabeleceu algumas regras para obtenção do benefício.

No processo de solicitação da aposentadoria por deficiência auditiva, o INSS realiza uma avaliação completa por meio de perícia médica e social. Essa avaliação inclui a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que determina o grau da deficiência com base nas limitações enfrentadas pelo segurado.

Quais os Requisitos para Obtenção da Aposentadoria?

Para obter a aposentadoria por deficiência auditiva, o segurado deve atender a determinados requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Esses requisitos variam de acordo com a modalidade de aposentadoria desejada, seja por tempo de contribuição ou por idade e levam em conta também a gravidade da deficiência.

Diante disso, as modalidades são:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência, o segurado deve acumular um determinado número de anos de contribuição, dependendo do grau de deficiência auditiva. Essa modalidade oferece flexibilidade quanto à idade mínima, priorizando o tempo de contribuição como critério principal.

Para os homens:

a. Com grau leve: ter 33 anos de contribuição;

b. Com grau moderado: ter 29 anos de contribuição;

c. Com grau grave: ter 25 anos de contribuição.

Para as mulheres:

a. Com grau leve: ter 28 anos de contribuição;

b. Com grau moderado: ter 24 anos de contribuição;

c. Com grau grave: ter 20 anos de contribuição.

  1. Aposentadoria por Idade para pessoas com Deficiência Auditiva.

Nesse caso, para obter o benefício, o segurado deve atingir uma idade mínima específica, além de possuir um certo tempo de contribuição.

Essa modalidade visa garantir a proteção previdenciária para aqueles que, devido à sua condição, podem encontrar dificuldades no mercado de trabalho em idades mais avançadas.

Diante disso, as regras são:

  1. Para os homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  2. Para as mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Cálculo do Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria por deficiência auditiva é determinado com base nas contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida laboral. Em geral, o cálculo considera a média das contribuições vertidas a partir de julho de 1994, mesmo após a Reforma da Previdência.

Com isso, o cálculo será de 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade, e 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar em benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado for maior que 1.

Principais documentos para assegurar o direito à aposentadoria em casos de Deficiência Auditiva.

Para comprovar a deficiência auditiva e ter direito à aposentadoria, o segurado deve apresentar:

  1. Laudos médicos detalhados.
  2. Exames específicos que atestem sua condição, como audiometria.
  3. Documentos de identificação pessoal (RG e CPF).
  4. Comprovantes de residência.
  5. Carteira de Trabalho ou carnês/guias.

Demais Benefícios Previdenciários para Pessoas com Perda Auditiva.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade para a pessoa com deficiência auditiva, poderá alternativamente, requerer:

  1. Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É um benefício concedido aos segurados do INSS que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho devido a problemas de saúde, incluindo a perda auditiva grave.
  2. Auxílio-Doença. É concedido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde, incluindo a perda auditiva. Para ter direito a esse benefício, o segurado deve apresentar atestado médico e passar por perícia médica do INSS.
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC). É destinado a pessoas de baixa renda, incluindo aquelas com perda auditiva grave. Para ter direito a esse benefício, o segurado deve comprovar sua condição de deficiência e sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Recursos em caso de indeferimento dos benefícios.

Caso o pedido de benefício seja indeferido pelo INSS, o segurado tem o direito de recorrer da decisão por meio de recursos administrativos e, se necessário, judiciais. É importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades de recurso e garantir seus direitos.

Por fim, a perda auditiva pode representar um desafio significativo na vida do indivíduo, afetando sua capacidade de trabalho e sua qualidade de vida. No entanto, é importante saber que existem direitos previdenciários disponíveis para os segurados do INSS que sofrem com essa condição, incluindo benefícios como a aposentadoria, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada.

Contudo, é necessário avaliar cada caso concreto com o suporte adequado de um especialista no assunto e o acompanhamento do processo junto ao INSS, de forma a evitar prejuízos e garantir o direito.

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