Artigos | Postado no dia: 5 dezembro, 2024
Pensão por Morte do Menor sob Guarda
A pensão por morte é um benefício essencial no sistema previdenciário brasileiro, garantindo a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido.
Entre os dependentes que têm direito a essa proteção, incluem-se os menores sob guarda, que estão em situação de vulnerabilidade e dependência econômica.
No caso dos menores sob guarda, a concessão do benefício foi significativamente impactada pela Reforma da Previdência de 2019, que alterou o reconhecimento do menor sob guarda como dependente. Contudo, mesmo com a alteração da legislação, ainda é possível que o menor sob guarda obtenha a pensão por morte, desde que comprove a dependência econômica.
Nesse contexto, trazemos os requisitos, a documentação necessária e os direitos do menor sob guarda para solicitar o benefício.
Acompanhe até o final!
O que estabelece a Legislação sobre a Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado?
A pensão por morte consiste em um benefício previdenciário definido pela Lei n.º 8.213/1991, a qual regulamenta o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse benefício é pago aos dependentes do segurado falecido, que são aqueles que dependem economicamente do segurado para o seu sustento.
Nos termos do artigo 16, I da referida Lei, são considerados dependentes, entre outros, o cônjuge, companheiro e os filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos. Os pais ou irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.
Antes da Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019), o menor sob guarda era equiparado a filho para fins previdenciários, conforme o §2º do artigo 16 da Lei n.º 8.213/1991.
No entanto, a reforma excluiu explicitamente o menor sob guarda dessa condição, mantendo como dependentes apenas os menores tutelados e os enteados, desde que comprovada a dependência econômica.
Ainda assim, é possível que o menor sob guarda receba a pensão por morte, mas a análise agora é feita caso a caso, exigindo a comprovação robusta da dependência econômica junto ao INSS ou ao Poder Judiciário.
Reconhecimento da Dependência Econômica do Menor sob Guarda.
Com a exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes, o reconhecimento do direito à pensão por morte passa a depender exclusivamente da comprovação de dependência econômica.
O Decreto n.º 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, reforça a necessidade de documentação que demonstre a convivência e o sustento financeiro fornecido pelo segurado falecido.
Entre os documentos mais utilizados para comprovar a dependência econômica estão:
- Declarações de despesas assumidas pelo segurado com o menor;
- Registros escolares ou médicos que comprovem o vínculo financeiro;
- Declarações de imposto de renda do segurado, indicando o menor como dependente;
- Outros documentos que demonstrem que o menor estava sob os cuidados e proteção do falecido.
Atualmente, há discussões no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 1271 e das ADIs 4878 e 5083, que avaliam a constitucionalidade da exclusão do menor sob guarda como dependente equiparado a filho. Enquanto essas questões não são pacificadas, a análise de cada caso permanece sob os critérios do INSS e do Poder Judiciário.
Qual a documentação necessária para Solicitar uma Pensão por Morte?
A Instrução Normativa INSS/PRES n.º 128/2022, que substituiu e consolidou normas anteriores, regula o processo de solicitação e concessão de benefícios previdenciários, incluindo pensão por morte.
Diante disso, o responsável legal pelo menor sob guarda deve apresentar ao INSS uma série de documentos para requerer o benefício, entre eles:
- Certidão de óbito do segurado falecido;
- Documento de identificação e CPF do menor;
- Documento de identificação do responsável legal;
- Comprovação da guarda judicial do menor;
- Prova da dependência econômica, como documentos que demonstram o sustento do menor pelo segurado falecido.
Um ponto importante é quanto a guarda judicial, porque, a falta não impede o reconhecimento do direito à pensão por morte nesses casos. No entanto, torna ainda mais necessária a apresentação de provas consistentes que atestem a dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido.
Qual o limite de Idade e Duração do Benefício?
A pensão por morte concedida ao menor sob guarda é paga até que ele atinja a maioridade, isto é, até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou tenha deficiência intelectual ou mental que o torne incapaz de prover o próprio sustento.
Além disso, se o menor sob guarda se emancipar, casar-se ou tiver qualquer outra situação que o torne independente economicamente, o benefício será cessado.
Essa restrição visa garantir que o benefício seja pago enquanto o menor realmente precisar dele para o sustento, dentro do princípio da proteção social que rege o direito previdenciário.
A Proteção Social ao Menor sob Guarda no Contexto da Vulnerabilidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação e violência. Esse dispositivo reforça o dever de proteção social aos menores em situação de vulnerabilidade, como os menores sob guarda.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também assegura a proteção integral do menor sob guarda, em caso de falecimento de seu responsável, o Estado deverá amparar o menor com a proteção previdenciária.
Esse entendimento é essencial para garantir que o menor sob guarda, que se encontra em situação de dependência e vulnerabilidade, tenha acesso aos mesmos direitos assegurados aos filhos biológicos do segurado.
Dependência Econômica: Divergências e Reformas no INSS.
Com a Emenda Constitucional n.º 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência, houve alterações no reconhecimento de dependentes do INSS.
Embora a exclusão do menor sob guarda como dependente tenha gerado maior rigor na análise de pedidos, o Judiciário tem sido um aliado importante para garantir a proteção desses menores em situações de vulnerabilidade.
Nesses casos, o apoio jurídico especializado pode ser fundamental para garantir que os direitos do menor sob guarda sejam respeitados, principalmente nos casos de negativa administrativa pelo INSS.
Por fim, a pensão por morte para menores sob guarda continua sendo possível, mas agora depende exclusivamente da comprovação da dependência econômica e da análise criteriosa dos documentos apresentados. Com a exclusão desse grupo do rol de dependentes pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, os responsáveis legais precisam estar atentos às exigências documentais e, muitas vezes, recorrer ao Poder Judiciário para garantir o direito ao benefício.
Apesar das mudanças, o sistema previdenciário ainda garante proteção social a menores em situação de vulnerabilidade, desde que atendam aos requisitos legais. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para acompanhar o processo junto ao INSS e, se necessário, ingressar com ação judicial.
A análise de um especialista no assunto é essencial, a fim de indicar a melhor forma para obter o benefício.
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