Quais são as penalidades a que as empresas estão sujeitas com a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020, mas só a partir do dia 1º de agosto de 2021 que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi habilitada a aplicar sanções a quem descumprir as normas.

Com isso as empresas tiveram o prazo de quase um ano para se adequarem à lei e para que a ANPD pudesse regulamentar algumas regras. O órgão ligado à Presidência da República, e formado em outubro de 2020, irá seguir algumas diretrizes para aplicar sanções, que foram submetidas à consulta pública, mas ainda não foram publicadas. 

Caso haja descumprimento das regras, a ANPD pode abrir um processo administrativo que pode culminar nas seguintes penalizações: 

• Advertência;
• Publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras;
• Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, que pode chegar a R$ 50 milhões por infração;
• Multa diária;
• Bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
• Eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
• Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
• Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

O Garcia & Garcia Advogados Associados está à disposição para ajudar a sua empresa a entrar em conformidade com a LGPD. Nossos contatos: WhatsApp: (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@garciaegarcia.com.br.

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