Governo prorroga prazos de reembolsos de shows e pacotes turísticos

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória de nº 1.036/21, que alterou os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos, prorrogando-os por mais um ano. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 18/03/21, altera a Lei 14.046/2020, para estender seus efeitos até o fim do ano. Até então, a lei valia para eventos adiados ou cancelados até 31/12/20.

Pela regra em vigor, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais, e etc. –, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.

No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 (dezoito) meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, que era até 31/12/20, mas agora passa a ser até 31/12/21. Também estão sendo prorrogados para esta mesma data os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.

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