Aposentadoria especial e continuidade em trabalho exposto à área de risco

O Superior Tribunal Federal (STF) julgou o TEMA 709, no qual ficou definido que é constitucional o Artigo 57, § 8º da Lei 8.213/1991 que proíbe a percepção do benefício da aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade ou operação nociva à saúde ou à integridade física.

No entanto, diante da gravidade do atual momento vivenciado no país em que muitos profissionais da saúde teriam que pedir afastamento de suas atividades, o STF acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República e permitiu que profissionais de saúde que estejam trabalhando diretamente no combate à pandemia do COVID-19 possam continuar recebendo suas aposentadorias especiais.

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