Os efeitos da suspensão do contrato de trabalho nas pensões alimentícias

A pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) por si só não gera uma isenção aos devedores de alimentos quanto à realização do pagamento mensal das pensões devidas. Eles devem, portanto, seguir adimplindo suas obrigações, sob pena de sofrerem execução, expropriação de bens e até mesmo prisão civil.

No entanto, havendo uma situação excepcional de supressão/redução de renda, como é o caso da suspensão do contrato de trabalho ou da redução de jornada (medidas autorizadas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda – L. Lei 14.020/2020), é imprescindível que o devedor de alimentos adote, por meio de seu advogado, as medidas judiciais cabíveis, que podem reduzir ou exonerar a pensão até que a renda seja normalizada.

Se você tem dúvidas sobre a questão da pensão alimentícia, entre em contato com a equipe do Garcia & Garcia Advogados Associados. Nossos contatos para atendimento: Whatsapp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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