O Sigilo dos Prontuários Médicos: Orientações Essenciais para Gestores de Saúde

O manejo dos prontuários médicos representa um dos pilares fundamentais na gestão hospitalar e clínica, não apenas pela necessidade de preservar a integridade e a confidencialidade das informações dos pacientes, mas também pela obrigação legal de assegurar a proteção desses dados. Este artigo visa elucidar as regras de sigilo dos prontuários médicos, destacando a Resolução CFM nº 2217/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1375558, para orientar gestores de hospitais, clínicas e profissionais da saúde sobre suas responsabilidades e os limites da disponibilização dessas informações.

  • O Princípio do Sigilo Médico

O sigilo médico é um dever ético e legal, assegurado pelo artigo 5º, X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. No contexto dos prontuários médicos, este sigilo é ainda mais crítico, pois contém informações sensíveis e detalhadas sobre a saúde do paciente.

  • Resolução CFM nº 2217/2018

A Resolução CFM nº 2217/2018 estabelece critérios para a guarda e manuseio dos prontuários médicos, assegurando que o acesso a essas informações seja restrito a profissionais diretamente envolvidos no cuidado ao paciente. Segundo esta resolução, o prontuário do paciente é um documento único, que contém um conjunto de informações sobre a saúde do indivíduo, sendo de uso exclusivo por parte dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento. Principais pontos da Resolução do Conselho Federal de Medicina:

Guarda e Confidencialidade: Os prontuários devem ser guardados de forma a garantir sua integridade, confidencialidade e segurança, sendo acessíveis apenas por profissionais autorizados.

Período de Guarda: Os documentos devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos após o último registro.

Acesso e Compartilhamento: O acesso aos prontuários por terceiros, incluindo familiares do paciente, requer consentimento expresso do paciente ou, em casos específicos, autorização judicial.

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD, Lei nº 13.709/2018, trouxe um novo paradigma para a proteção de dados pessoais no Brasil, incluindo os dados de saúde. Sob a LGPD, os dados de saúde são considerados dados sensíveis e, como tal, requerem um nível ainda maior de proteção. Aspectos relevantes para gestores de saúde:

Consentimento: A coleta, armazenamento e tratamento de dados de saúde necessitam do consentimento explícito e informado do paciente.

Finalidade: Os dados só podem ser utilizados para os fins específicos para os quais foram coletados, respeitando sempre o princípio da mínima necessidade.

Segurança e Privacidade: É obrigatória a adoção de medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • Julgamento do STF – Recurso Extraordinário 1375558

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1375558, reforçou a proteção ao sigilo dos prontuários médicos. Com base no art. 129, VI, da Constituição, o STF determinou que o acesso do Ministério Público a documentos protegidos por sigilo, como os prontuários médicos, exige prévia autorização judicial. Este julgamento é um marco importante, pois reitera a necessidade de proteger o direito fundamental à intimidade dos pacientes.

Implicações para a prática médica e gestão de saúde:

Autorização Judicial: A decisão do STF destaca que, mesmo em investigações, o acesso a prontuários médicos pelo Ministério Público só pode ocorrer com autorização judicial, respeitando o direito à privacidade e à intimidade do paciente.

Reforço ao Sigilo: Este julgamento reforça a importância do sigilo médico como direito fundamental, exigindo cautela e rigor na gestão de prontuários.

Conclusão:

Para gestores de hospitais, clínicas e profissionais de saúde, é imperativo adotar práticas que assegurem a confidencialidade e a segurança dos prontuários médicos.

A observância da Resolução CFM nº 2217/2018, da LGPD e das diretrizes estabelecidas pelo STF no Recurso Extraordinário 1375558 é fundamental para proteger a privacidade dos pacientes e garantir a conformidade legal das instituições de saúde.

A adoção de políticas claras de privacidade, treinamento contínuo dos profissionais de saúde e a implementação de sistemas seguros de gestão de dados são medidas essenciais para manter o sigilo dos prontuários médicos.

A gestão do sigilo dos prontuários médicos é uma responsabilidade compartilhada por todos os profissionais da saúde e gestores de instituições médicas. A observância das normativas legais e éticas é fundamental para a proteção da intimidade dos pacientes e para a manutenção da confiança no sistema de saúde. Portanto, é essencial que as diretrizes aqui apresentadas sejam rigorosamente seguidas, garantindo assim a integridade e a confidencialidade das informações de saúde.

Para viabilizar a segurança jurídica adequada para seu hospital ou clínica, sempre busque assessoria de especialistas jurídicos. Nós, do Garcia & Garcia Advogados Associados estamos à disposição para auxiliá-los nas dúvidas e demandas médico-hospitalares. Entre em contato pelo e-mail: saude@garciaegarcia.com.br

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