Nova Lei altera CLT e gera dúvidas sobre rescisões contratuais

A Lei nº 13.876, publicada em 20 de setembro de 2019, altera a legislação previdenciária, e também traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserindo dois novos parágrafos no artigo 832 da norma. A introdução dos dispositivos na legislação trabalhista deve represar a realização dos acordos na justiça do trabalho de natureza exclusivamente indenizatória, sob os quais não há incidência previdenciária ou fiscal.

De acordo com o Garcia & Garcia Advogados Associados, o texto prevê novas regras para os acordos judiciais ou extrajudiciais firmados entre as empresas e seus trabalhadores, que não podem mais discriminar valores a serem pagos como indenizatórios, caso existam verbas de natureza remuneratória ao empregado, como férias, 13º salário e horas extras. A norma tende a dificultar a realização de novos desfechos na Justiça do Trabalho, porque o juiz já não poderá mais aceitar um acordo firmado somente com a chancela de verbas indenizatórias. Não se pode descartar, ainda, a possibilidade de divisão de ações, em que os pedidos indenizatórios são propostos numa ação e os salariais em outro.

Até a publicação da lei, as partes podiam determinar como seriam descritos os valores acertados, mas a nova norma acaba com a prática de colocar o montante a ser pago como indenização. As alterações na CLT, que fixaram a base mínima no valor de um salário mínimo ou de um piso da categoria, pode inviabilizar a efetivação de acordos.

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