Negociação coletiva: você conhece os direitos previstos na convenção ou no acordo coletivo da sua categoria?

Entenda por que você deve conhecer os acordos e convenções coletivas da sua categoria.

Os acordos e convenções coletivas são negociações utilizadas pelos sindicatos com o objetivo de garantir aos trabalhadores a efetivação de seus direitos e proporcionar melhores condições de trabalho aos empregados. 

Nesse sentido, a legislação trabalhista assegura que por meio de tais negociações é possível estabelecer benefícios, vale-refeição, banco de horas, pisos e reajustes salariais, fornecendo melhores condições de trabalho. 

Por essa razão, é essencial que tanto os trabalhadores quanto os empregadores tenham conhecimento sobre o que é o acordo e a convenção coletiva e as cláusulas de cada  categoria, já que, somente conhecendo as normas, é possível realizar e cobrar a efetivação dos direitos ali dispostos. 

Pensando nisso, trouxemos este artigo tratando sobre as diferenças do acordo e da convenção coletiva bem como da importância de o trabalhador conhecer os acordos e convenções coletivas da sua categoria e, por fim, como ter acesso a eles.

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Diferença de acordo e convenção coletiva 

Embora ambos instrumentos normativos sejam gerados pelo consenso entre trabalhadores e empregadores, eles diferem entre si, principalmente em relação aos seus efeitos. 

A convenção coletiva de trabalho é um acordo coletivo assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato da Categoria Econômica, onde estão reunidas uma série de regras trabalhistas de cada categoria profissional. 

Dessa forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define a Convenção Coletiva de Trabalho como um acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Por essa razão, os efeitos da convenção coletiva não se restringem às empresas empregadoras que fizeram parte da negociação, abrangendo, por sua vez, todas as empresas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos.

Por sua vez, o acordo coletivo consiste em um documento normativo que impõe as regras que devem ser seguidas pelos trabalhadores e empregadores. 

Em regra, o acordo coletivo ocorre por meio de uma negociação de um sindicato de trabalhadores com uma ou mais empresas empregadoras específicas, sendo realizado por uma assembleia geral.

No acordo coletivo, os colaboradores e as empresas expõem suas demandas e necessidades e fazem suas solicitações visando solucionar questões e aprimorar as relações no ambiente de trabalho.

Nesses casos, o sindicato da categoria é responsável por defender e buscar os direitos dos trabalhadores nas relações de trabalho. Assim, resta claro que quando as empresas e os sindicatos dos trabalhadores firmam um documento normativo, sem intervenção de entidades patronais, há um acordo coletivo de trabalho. 

Os acordos coletivos são mais específicos que as convenções coletivas, já que, em regra, envolvem e vinculam apenas uma empresa ou um grupo menor de empresas.

É importante mencionar ainda que, quando a matéria tratada no acordo coletivo ou na convenção coletiva for diferente ao previsto na CLT ou diferentes entre si, prevalecerá a cláusula que trouxer mais benefícios ao colaborador.

Qual a importância de o trabalhador conhecer os acordos e convenções coletivas da sua categoria?

É muito importante que o trabalhador entenda a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva acima mencionados. Contudo, é ainda mais importante que ele conheça as cláusulas das negociações coletivas de sua categoria. 

As tratativas, que podem durar meses, abrangem diversos pontos de melhorias em conformidade com a categoria em negociação e devem ser seguidas pelas empresas empregadoras sob pena de punição em esfera federal. 

Os principais direitos mais comumente previstos em normas coletivas são: vale-refeição e vale-alimentação, banco de horas, pisos e reajustes salariais, seguro de vida, ampliação do período de licença maternidade ou paternidade, auxílio creche, plano de saúde e plano odontológico.

Caso a empresa não cumpra cláusula prevista em norma coletiva, não fornecendo os benefícios nela previstos, o trabalhador poderá postular na Justiça do Trabalho o respectivo pagamento.

Assim, é essencial que o trabalhador conheça os seus direitos para que não seja prejudicado por não ter acesso àquilo que lhe deveria ser garantido. Isso vale, principalmente, quando tratamos das negociações coletivas que têm por objetivo proteger as relações de trabalho e tornar o ambiente de trabalho mais seguro e vantajoso para os profissionais do mercado.

Como ter acesso aos acordos coletivos e convenções coletivas da minha categoria?

Os acordos e convenções coletivas podem ser acessados pelo site do Ministério do Trabalho. Para isso, é preciso seguir o seguinte passo a passo: 

  • Acessar o site do Ministério do Trabalho;
  • Clicar em Relações de Trabalho e Registro de Convenções e Acordos Coletivos de      Trabalho;
  • Clicar em Convenções e Acordos Coletivos via internet + categoria desejada;
  • Clicar em Consultar / Instrumentos Coletivos Registrados;
  • Clicar em CNPJ e digitar o CNPJ do sindicato;
  • Definir o tipo de vigência que pretende consultar;
  • Definir a base territorial e clicar em Pesquisar.

Ficou com alguma dúvida em relação a alguma cláusula de um acordo e convenção coletiva da sua categoria? Então, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho está pronta para orientá-lo sobre os seus direitos, portanto, clique aqui e entre em contato agora mesmo.  

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