Militares têm o direito de converterem em dinheiro as licenças especiais não gozadas ou utilizadas para a aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu, no início de agosto, mais um caso de conversão em pecúnia de licença especial de militar não usufruída nem computada para fins de inatividade. Segundo o autor da ação, as turmas recursais têm decidido contrariamente ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF4 sobre o tema.

A tese adotada nestes tribunais de que é possível a conversão em dinheiro de licença especial não usufruída nem considerada em dobro para fins de inativação. Com isso a União vai converter em pecúnia o período de licença especial não usufruído pelo militar, acrescidos de juros e correção monetária.

Os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) que não gozaram da licença especial durante o tempo em que estavam na ativa, nem contaram o tempo em dobro para a inatividade, podem receber em dinheiro o correspondente ao período não utilizado, como uma indenização.

A decisão determina que a base de cálculo do valor devido inclui o 13º salário proporcional e um terço de férias proporcional, não havendo incidência de imposto de renda e tampouco de contribuição previdenciária sobre o montante total, considerando a natureza indenizatória do benefício.

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