Notícias | Postado no dia: 1 setembro, 2021
Vamos falar sobre gorjeta?
A gorjeta não é salário, pelo fato de ser paga por terceiros, não existindo qualquer distinção entre a paga por liberalidade do cliente ou aquela cobrada na nota do estabelecimento.
Então se a gorjeta não é salário, o que é?
Ela é considerada uma remuneração, e, portanto, integrará a base de cálculo de algumas parcelas salariais, mas não pode gerar reflexos em todas as parcelas, tal como ocorre com o salário.
A Súmula 354 do TST esclarece que as gorjetas NÃO integram a base de cálculo nas seguintes parcelas salariais:
• Aviso Prévio;
• Adicional Noturno;
• Adicional de Horas Extras;
• Repouso Semanal Remunerado
As gorjetas serão consideradas na base de cálculo apenas nas seguintes parcelas salariais:
• Décimo Terceiro Salário;
• Férias acrescidas de 1/3;
• FGTS;
• Contribuição Previdenciária
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