Vamos falar sobre gorjeta?

A gorjeta não é salário, pelo fato de ser paga por terceiros, não existindo qualquer distinção entre a paga por liberalidade do cliente ou aquela cobrada na nota do estabelecimento.

Então se a gorjeta não é salário, o que é?

Ela é considerada uma remuneração, e, portanto, integrará a base de cálculo de algumas parcelas salariais, mas não pode gerar reflexos em todas as parcelas, tal como ocorre com o salário.

A Súmula 354 do TST esclarece que as gorjetas NÃO integram a base de cálculo nas seguintes parcelas salariais:

• Aviso Prévio;
• Adicional Noturno;
• Adicional de Horas Extras;
• Repouso Semanal Remunerado

As gorjetas serão consideradas na base de cálculo apenas nas seguintes parcelas salariais:

• Décimo Terceiro Salário;
• Férias acrescidas de 1/3;
• FGTS;
• Contribuição Previdenciária

Ficou com alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato com o Garcia & Garcia Advogados Associados. Agende a sua consulta: WhatsApp: (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.