MEI: saiba quais são seus benefícios previdenciários

MEI conheça seus benefícios com a Previdência

Muitos microempreendedores não sabem, mas, o fato de ser MEI e estar em dia com as suas obrigações fiscais, torna-o apto a usufruir de inúmeros benefícios previdenciários.

O MEI que contribui com a previdência, torna-se um segurado do sistema de seguridade social, o qual visa assegurar os direitos à saúde, previdência e assistência social.

Continue acompanhando este conteúdo até o final e saiba quais os direitos previdenciários do MEI!

MEI e os benefícios previdenciários

O Microempreendedor Individual – MEI surgiu em 2008 pela Lei Complementar nº128 com o intuito de facilitar o dia a dia dos brasileiros, formalizando os trabalhadores que atuam por conta própria, e que, até então, não tinham qualquer direito previdenciário. 

Assim como qualquer trabalhador, o MEI tem direitos beneficiários, desde que mantenha o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado – DAS em dia, sendo esse valor referente à contribuição previdenciária.

Definido pela Lei Complementar nº 123/2006, a contribuição do MEI deve ser um percentual de 5% sobre o salário mínimo vigente, que em  2023 corresponde a R$1.320,00. 

Como dito, os microempreendedores têm seus direitos previdenciários. Porém, eles podem achar que, por serem MEI, não podem participar do sistema previdenciário. Mas, não é bem assim!

A seguir, será possível conhecer cada um dos benefícios previdenciários. Analise com atenção!

Auxílio-doença

Disposto na Lei nº 8.213/91, a qual regula os direitos previdenciários sociais, o auxílio-doença tem como objetivo auxiliar trabalhadores que necessitam se afastar das suas atividades profissionais por mais de 15 dias, sejam por motivos de doença ou acidentes.

Assim como os trabalhadores registrados pela CLT, o MEI também tem direito a esse benefício, basta que tenha uma carência mínima de 12 contribuições mensais por meio do Documento de Arrecadação Simplificado – DAS.

Desse modo, o MEI garante a cobertura previdenciária, ou seja, esse profissional também pode, por direito, ser afastado das suas atividades profissionais e receber salário de benefício até que se recupere e retome as suas atividades.

Aposentadoria por invalidez

O benefício por incapacidade permanente, que nada mais é do que a antiga aposentadoria por invalidez, é concedido pelo INSS para os segurados incapacitados de forma total e permanente para exercerem a sua profissão laboral.

Esse benefício será devido no período em que a invalidez se fizer presente, e o segurado pode ser reavaliado pelo próprio INSS, no período de dois anos.

Contudo, é importante ter contribuído por pelo menos 12 meses e se submeter a procedimentos estabelecidos pelo INSS para uma possível obtenção de aposentadoria.

Pensão por morte

Desde que o microempreendedor realize o pagamento do DASN-MEI em dia, a família pode receber pensão por morte no momento do seu falecimento.

Esse benefício previdenciário é pago mensalmente pelo INSS para os dependentes do segurado que veio a óbito. Vale lembrar que se trata de um benefício devido nos casos em que o segurado esteja ou não aposentado no momento do seu falecimento.

Auxílio-reclusão

Esse benefício é denominado para dar suporte financeiro às famílias de um segurado do INSS que se encontra em cumprimento de pena em regime fechado. O auxílio reclusão pode se aplicar ao MEI, desde que antes do período de reclusão tenha contribuído para o INSS no mínimo por 24 meses.

Salário-maternidade

Previsto em lei, o salário-maternidade para MEI é pago para as microempreendedoras por um tempo limitado a fim de que consigam se afastar das suas atividades laborais e se dedicar aos cuidados com a criança.

O beneficio é direito para mães durante o periodo pós-parto, adoção, guarda judicial para criança de até 12 anos, feto natimorto (quando nasce sem vida) e em casos de aborto espontâneo.

Com o pagamento da DAS em dia e cadastrada no INSS há pelo menos 10 meses, a mulher pode vir a receber esse auxílio.

Aposentadoria por idade

Benefício pago pelo INSS, a aposentadoria por idade é um direito de beneficiários que se enquadram nos requisitos previstos em legislação para esse fim.

Ou seja, o MEI pode se aposentar por idade nas seguintes situações:

  • No caso das mulheres: ter completado 62 anos ou mais e ter, no mínimo 180 meses de carência (equivalente a 15 anos de contribuição para a previdência);

  • No caso dos homens: ter 65 anos ou mais e, no mínimo, 180 meses de carência (equivalente a 15 anos de contribuição para a previdência) para aqueles que contribuíram antes de 13/11/2019. Homens contribuintes a partir de 13/11/2019, poderão se aposentar após 20 anos de contribuição.

Como você pode perceber, apesar de possuir direito a muitos benefícios previdenciários, o MEI não possui direito ao benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor para você que é MEI, mas que tinha dúvidas ou não conhecia os seus direitos.

Lembre-se, mantenha o pagamento do seu DAS em dia, e caso precise de auxílio jurídico, conte com os especialistas do Garcia & Garcia. Agende uma reunião com nosso time e elimine todas as suas dúvidas sobre o assunto!

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