Agronegócio: CARF autoriza aproveitamento de crédito do PIS/Cofins sobre os “insumos dos insumos”

Insumos dos insumos: CARF autoriza o aproveitamento de crédito do PIS/Cofins

Com base em discussões jurídicas, foi autorizado o aproveitamento de crédito do PIS/Cofins sobre os insumos dos insumos, serviços esses, utilizados na produção da cana-de-açúcar.

De maneira unânime, foi permitida pela Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF, uma tomada de crédito do PIS e Cofins sobre esses insumos.

Continue acompanhando este conteúdo e compreenda mais a fundo esse assunto complexo e necessário. Boa leitura!

O que é o CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF é responsável por julgar disputas entre governo e contribuinte sobre os impostos, contando com a presença de representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes.

Criado em 2009, esse órgão é vinculado ao Ministério da Fazenda, com base na Lei nº 11.941/2009. Contudo, existiam três Conselhos Contribuintes, os quais foram unificados pela legislação.

Desse modo, os Conselhos foram essenciais para a solução dos litígios, e ainda por agregar valor como uma defesa ampla e segura juridicamente, sobre os ambientes aduaneiros de exportação e importação e tributários, ambos por meio de decisões totalmente técnicas e imparciais.

Autorização do aproveitamento de crédito do PIS/Cofins sobre os “insumos dos insumos”

A Terceira Turma de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF, foi responsável por realizar o julgamento de litígios administrativos de natureza jurídica, decidindo e reconhecendo a possibilidade em aproveitar o crédito do PIS/Cofins sobre os insumos dos insumos na produção de açúcar e álcool.

Portanto, os insumos dos insumos são os bens ou serviços que fazem parte da produção da cana-de-açúcar, um insumo de fabricação de bens, como o açúcar, o álcool e até mesmo energia, quando se trata de indústrias sucroalcooleira.

Em sua maioria, os contribuintes pleiteavam créditos sobre os gastos de uma produção de cana-de-açúcar, a qual é utilizada como um insumo para a fabricação de açúcar e álcool. 

Entretanto, com a autorização de aproveitamentos, não foi considerado apenas a cana-de-açúcar, mas também as etapas preparatórias do insumo final. Isso porque essas etapas apresentam a relevância do processo produtivo.

Mediante o processo administrativo nº 10865.902025/2013-56, o qual se refere à  agroindústria, teve-se o reconhecimento das etapas de uma fase agrícola, como o tratamento de solo, aplicação de defensivos, adubação, inseticidas, corte e transportes do insumo final, por exemplo.

No entanto, o CARF segue mantendo o entendimento do conceito de insumos que se firmou pelo Superior Tribunal de Justiça, compreendendo que existem créditos de PIS e Cofins junto aos insumos nas produções agrícolas, criando assim margem para que outras empresas façam uso desse aproveitamento em um futuro próximo.

Ademais, insumos não são somente os bens ou serviços aplicados, portanto, devendo ser considerados como ponto essencial para que o processo seja concluído. Assim, os insumos também podem ser definidos como gastos anteriores à fase em que se tem o produto.

Com isso, considera-se como “insumos”, os produtos e serviços utilizados na produção de insumos próprios, desde que sejam necessários para a atividade da empresa, assim como o reconhecimento do CARF.

Mediante a decisão sobre aproveitamento de crédito do PIS/Cofins sobre os insumos dos insumos, pode-se entender que a decisão do CARF se consolidou com a Jurisprudência do Tribunal, junto à possibilidade do creditamento do PIS e Cofins em casos de “insumos dos insumos”.

Visando segurança jurídica e a colaboração para aproveitar esse crédito, é recomendado que um auxílio jurídico seja buscado a fim de compreender esse processo, apostando em um insumo que seja aplicado na produção de maneira totalmente efetiva.

Aqui, no Garcia & Garcia Advogados Associados, atuamos com o setor agro a fim de compreender as necessidades dos nossos clientes e realizar um planejamento personalizado para que tudo saia como o esperado. Clique aqui e agende uma conversa conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.