Licença especial em pecúnia para os militares: entenda como funciona

Converter a licença especial em pecúnia é um direito dos militares.

Seja na via administrativa ou judicial, muitos militares têm buscado converter a licença especial em pecúnia, para efeitos de passagem à inatividade.

Como funciona a conversão da licença especial em pecúnia para os militares?

A base legal desse pleito está no artigo 68 do Estatuto dos Militares (Lei 6880). Esse artigo autorizava o militar que, a cada 10 anos de serviços prestados, pudesse se afastar totalmente de suas funções durante seis meses, sem prejuízo de sua remuneração e do tempo considerado para a aposentadoria. Basicamente, era como uma Licença-Prêmio, à qual os servidores civis têm direito. 

Ocorre que, em agosto de 2001, a Medida Provisória 2.215-10 revogou o referido artigo. No entanto, se o militar não gozou a licença, permanece com o direito adquirido de contar em dobro o tempo para efeitos de inatividade ou de converter a licença especial em pecúnia, caso venha a falecer.

Na prática, o que isso significa?

Se o militar tinha mais de 10 anos de serviço até 29 de dezembro de 2000, teve o seu direito à licença preservado. Caso o servidor não tenha utilizado o benefício para o cômputo do tempo de serviço, poderá recebê-lo em dinheiro, de forma equivalente à quantidade de meses que poderia ter ficado afastado das atividades.

Após a revogação do artigo 68 do Estatuto dos Militares, houve um volume muito grande de ações no poder judiciário para que os militares pudessem receber os direitos relativos à licença não gozada. Isso fez com que a Administração Pública emitisse a Portaria 1.087 de 13 de julho de 2018. Essa portaria reconheceu administrativamente o direito de conversão em pecúnia das licenças especiais que não foram gozadas ou utilizadas para cômputo da aposentadoria.

Detalhes sobre a Portaria 1.087 de julho de 2018

Originalmente, o prazo que o militar tinha para pleitear o direito à licença era de cinco anos. Depois disso, havia prescrição do prazo de solicitação.

No entanto, os servidores que passaram à inatividade antes de 2013 acabaram sendo prejudicados. Por isso, a referida portaria trouxe a renúncia à prescrição por parte da Administração Pública. Isso significa que, mesmo que o militar tenha se afastado da atividade há mais de cinco anos, ele continua tendo o direito de receber os benefícios não gozados durante o tempo de serviço.

E qual é o histórico dessas ações na justiça?

Embora seja recente a legislação sobre o tema, já existem decisões favoráveis aos militares, inclusive de segunda instância. Ou seja, mesmo aqueles que estavam inativos há mais de cinco anos têm tido ganho de causa em relação ao afastamento da prescrição do direito.

Outro ponto a observar diz respeito à tributação desses recursos recebidos pelos militares. Uma vez que têm caráter indenizatório, as licenças especiais são isentas de Imposto de Renda, o que representa uma vantagem financeira em relação a verbas salariais.

Por fim, se um militar ingressou nas Forças Armadas antes de 1990 e já estiver afastado da atividade sem que tenha usufruído de licenças especiais, ainda pode ter direito a esse benefício. Esse direito independe do fato de, eventualmente, o servidor ter auferido vantagens financeiras nos adicionais de permanência ou tempo de serviço.

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Garcia & Garcia Advogados Associados (garciaegarcia.com.br)

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