LGPD: entenda a dosimetria das sanções e precauções que você precisa ter

LGPD: entenda as novidades em relação às sanções

Em 27 de fevereiro de 2023, foi publicada a resolução CD/ANPD Nº 4 da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que regulou e passou a permitir a aplicação de sanções pelo descumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Assim, por meio desse regulamento, restou estabelecido os critérios e parâmetros das sanções que podem ser aplicadas para aqueles que descumprirem as normas previstas na LGPD, bem como seu processo de fiscalização. 

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, já conhecido como norma de dosimetria da LGPD, foi muito esperado pelos agentes de tratamento de dados pessoais e visa garantir a efetividade da LGPD. 

Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo: 

  • Quais são as sanções previstas na LGPD?
  • O que é a dosimetria das sanções? 
  • Quais são as principais precauções recomendadas? 

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Boa leitura!

Quais são as sanções previstas na LGPD?

A LGPD previu uma série de sanções que podem ser aplicadas pela ANPD para aqueles que violarem as regras de proteção de dados pessoais previstas na legislação. 

Nesse sentido, o artigo 52 da LGPD previu as seguintes sanções: 

  • Advertência; 
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; 
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; 
  • Divulgação da infração; 
  • Bloqueio e eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração; 
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;  
  • Suspensão total do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;  
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

Ocorre que, até a publicação do regulamento, o órgão responsável pela aplicação das sanções não podia aplicar as penalidades previstas, visto que não havia uma orientação sobre a proporcionalidade das medidas que deveriam ser adotadas em cada infração, o que foi sanado com a dosimetria ali prevista. 

O que é a dosimetria das sanções? 

O regulamento recentemente publicado permite que as autoridades competentes apliquem as sanções administrativas guiadas pelos critérios e parâmetros ali previstos, possibilitando uma maior clareza aos agentes de tratamento de dados pessoais.

Nesse sentido, a dosimetria prevista no regulamento classifica as infrações como leves, médias e graves, determinando ainda quais os critérios para que sejam aplicados a penalização de advertência, multa simples, multa diária, bloqueio e eliminação dos dados pessoais, suspensão do funcionamento do banco de dados, proibição do exercício de atividades de tratamento de dados e a divulgação da infração. 

Além disso, o regulamento também previu quais ações podem ser agravantes e atenuantes, desenvolvendo uma metodologia para a aplicação das sanções de multa, tendo estipulado, por exemplo, a alíquota base para o cálculo da sanção, bem como a adaptação do valor das multas de acordo com os limites mínimos e máximos previstos.

Para definir qual sanção será aplicada, deverá ser observado os critérios estabelecidos no artigo 7º da resolução, que determina quais critérios deverão ser utilizados para tanto, dentro dos quais está o grau do dano, a boa-fé do infrator, a reincidência genérica ou específica, a cooperação do infrator, entre outros. 

Além disso, quando determinada a aplicação de multas, para a definição do valor devido serão considerados o faturamento do infrator, o grau do dano causado, além das atenuantes e agravantes do caso em questão.

Quais são as principais precauções recomendadas? 

Já é fato conhecido que a LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural por meio de práticas direcionadas à proteção de dados pessoais dos cidadãos.

Sendo que, conforme vimos, a fiscalização já começou e quem descumprir com as normas previstas na LGPD pode ser multado em até 50 milhões por infração, a depender do nível da violação e dano causado.

Por essa razão, é essencial que as empresas efetuem as mudanças e adequações necessárias para cuidar dos dados dos seus clientes, fornecedores e parceiros de acordo com as exigências da legislação, evitando assim as penalizações.

Dentre as mudanças necessárias está a estipulação de uma política de segurança que deve ser conhecida e seguida por todos os funcionários da empresa, além de limitações ao acesso de dados de acordo com a real necessidade, evitando vazamentos, a criptografia dos dados, aprimorando a segurança das informações, entre outras.

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