Artigos | Postado no dia: 25 agosto, 2022
Justa causa do empregador: entenda o que é e como funciona a Rescisão Indireta

Já pensou na possibilidade de “se demitir e receber todas as verbas rescisórias”? Em alguns casos, isso é possível. Então, vamos explicar!
Também chamada de justa causa do empregador, a rescisão indireta ocorre quando o funcionário busca a extinção do contrato de trabalho unilateral na justiça em razão de uma falta grave cometida pelo seu empregador.
Dessa forma, a rescisão indireta é um direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho, com direito ao recebimento de todos os direitos e verbas rescisórias, como se tivesse ocorrido a sua dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
No entanto, a rescisão indireta não se dá por livre vontade do empregado. Assim, para que seja possível a sua efetivação, conforme anteriormente mencionado, ela deve decorrer de uma falta grave cometida pelo empregador.
Pensando nisso, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre o que é a rescisão indireta, quando ela pode ocorrer e quais os direitos do empregado nesse caso. Vamos conferir?!
Em quais casos pode ocorrer a rescisão do contrato de trabalho indiretamente?
É um direito do empregador organizar, dirigir e tomar decisões para proporcionar o melhor andamento da empresa, desde que essas decisões não violem as leis e o contrato de trabalho previamente firmado com o empregado. Nesse sentido, não é possível que o empregado, por mero dissabor e sem justa causa, rescinda o contrato de trabalho de forma unilateral e indireta.
A rescisão indireta visa encerrar o contrato de trabalho quando se torna insuportável a continuidade da relação entre empregado e empregador, motivada por um ato grave ou faltoso da empresa.
O artigo 483 da CLT, nas alíneas de “a” à “g”, prevê as hipóteses de infrações cometidas pelo empregador em que é possível que o empregado requeira a rescisão indireta. Vejamos!
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- c) correr perigo manifesto de mal considerável;
- d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Primeiramente, precisamos esclarecer que na rescisão indireta, “empregador” é considerado o superior hierárquico do empregado, podendo ser presidentes, diretores, supervisores, gerentes, entre outros.
Ainda, atualmente, a Justiça do Trabalho vem exigindo o preenchimento de alguns requisitos para concessão da rescisão indireta, ou seja: imediaticidade, atualidade do pedido e gravidade na situação.
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Quais são os direitos do empregado na Rescisão Indireta?
Quando o empregado opta pelo pedido de demissão, ele perde direito a alguns direitos e verbas rescisórias, como a indenização de 40% do FGTS, o seguro-desemprego, dentre outros.
Contudo, conforme mencionado anteriormente, a rescisão indireta garante ao empregado o direito ao recebimento de todos os valores devidos em uma despedida sem justa causa, ou seja, o trabalhador fará jus aos seguintes direitos:
- Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento;
- Férias vencidas e férias proporcionais;
- Adicional de 1/3 sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Saldo positivo do Banco de horas ou horas extras trabalhadas;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
- Aviso-prévio proporcional indenizado;
- Guias para solicitação do seguro-desemprego.
A depender do caso, o empregado ainda poderá requerer uma indenização por danos morais, gerando a obrigação de pagamento de valor com caráter punitivo e pedagógico.
Como requerer a Rescisão Indireta?
O empregado deve requerer a rescisão indireta por meio de uma ação trabalhista, solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas e direitos devidos.
É importante ressaltar que o trabalhador precisa provar a falta grave que deu origem ao requerimento de rescisão indireta.
O tipo de prova vai variar de acordo com a situação, podendo ter provas testemunhais, dados em sistemas, provas documentais, dentre outras.
Nesses casos, o mais recomendado é contar com a orientação imediata e o acompanhamento de um advogado especializado em Direito do Trabalho para solicitar a rescisão indireta e auxiliar você na obtenção das melhores provas para o seu caso.
Quer saber mais sobre a rescisão indireta ou ficou com alguma dúvida em relação a essa forma de extinção do contrato de trabalho? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados na área trabalhista que poderão orientá-lo e acompanhá-lo em todos os trâmites legais.
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