Justa causa do empregador: entenda o que é e como funciona a Rescisão Indireta

Tire todas as suas dúvidas sobre a rescisão indireta, a famosa justa causa do empregador.

Já pensou na possibilidade de “se demitir e receber todas as verbas rescisórias”? Em alguns casos, isso é possível. Então, vamos explicar!

Também chamada de justa causa do empregador, a rescisão indireta ocorre quando o funcionário busca a extinção do contrato de trabalho unilateral na justiça em razão de uma falta grave cometida pelo seu empregador. 

Dessa forma, a rescisão indireta é um direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho, com direito ao recebimento de todos os direitos e verbas rescisórias, como se tivesse ocorrido a sua dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.

No entanto, a rescisão indireta não se dá por livre vontade do empregado. Assim, para que seja possível a sua efetivação, conforme anteriormente mencionado, ela deve decorrer de uma falta grave cometida pelo empregador. 

Pensando nisso, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre o que é a rescisão indireta, quando ela pode ocorrer e quais os direitos do empregado nesse caso. Vamos conferir?!

Em quais casos pode ocorrer a rescisão do contrato de trabalho indiretamente?

É um direito do empregador organizar, dirigir e tomar decisões para proporcionar o melhor andamento da empresa, desde que essas decisões não violem as leis e o contrato de trabalho previamente firmado com o empregado. Nesse sentido, não é possível que o empregado, por mero dissabor e sem justa causa, rescinda o contrato de trabalho de forma unilateral e indireta. 

A rescisão indireta visa encerrar o contrato de trabalho quando se torna insuportável a continuidade da relação entre empregado e empregador, motivada por um ato grave ou faltoso da empresa. 

O artigo 483 da CLT, nas alíneas de “a” à “g”, prevê as hipóteses de infrações cometidas pelo empregador em que é possível que o empregado requeira a rescisão indireta. Vejamos!

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  1. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  1. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  1. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  1. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  1. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  1. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Primeiramente, precisamos esclarecer que na rescisão indireta, “empregador” é considerado o superior hierárquico do empregado, podendo ser presidentes, diretores, supervisores, gerentes, entre outros.

Ainda, atualmente, a Justiça do Trabalho vem exigindo o preenchimento de alguns requisitos para concessão da rescisão indireta, ou seja: imediaticidade, atualidade do pedido e gravidade na situação.

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Quais são os direitos do empregado na Rescisão Indireta?

Quando o empregado opta pelo pedido de demissão, ele perde direito a alguns direitos e verbas rescisórias, como a indenização de 40% do FGTS, o seguro-desemprego, dentre outros. 

Contudo, conforme mencionado anteriormente, a rescisão indireta garante ao empregado o direito ao recebimento de todos os valores devidos em uma despedida sem justa causa, ou seja, o trabalhador fará jus aos seguintes direitos:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Férias vencidas e férias proporcionais; 
  • Adicional de 1/3 sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Saldo positivo do Banco de horas ou horas extras trabalhadas;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
  • Aviso-prévio proporcional indenizado;
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego.

A depender do caso, o empregado ainda poderá requerer uma indenização por danos morais, gerando a obrigação de pagamento de valor com caráter punitivo e pedagógico.

Como requerer a Rescisão Indireta?

O empregado deve requerer a rescisão indireta por meio de uma ação trabalhista, solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas e direitos devidos. 

É importante ressaltar que o trabalhador precisa provar a falta grave que deu origem ao requerimento de rescisão indireta. 

O tipo de prova vai variar de acordo com a situação, podendo ter provas testemunhais, dados em sistemas, provas documentais, dentre outras. 

Nesses casos, o mais recomendado é contar com a orientação imediata e o acompanhamento de um advogado especializado em Direito do Trabalho para solicitar a rescisão indireta e auxiliar você na obtenção das melhores provas para o seu caso. 

Quer saber mais sobre a rescisão indireta ou ficou com alguma dúvida em relação a essa forma de extinção do contrato de trabalho? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados na área trabalhista que poderão orientá-lo e acompanhá-lo em todos os trâmites legais. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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