Sem categoria | Postado no dia: 3 abril, 2025
Jornada de trabalho e intervalos: o que diz o TST?

A jornada de trabalho e os intervalos para descanso são temas centrais no cotidiano das relações laborais. Tanto empregados quanto empregadores devem estar atentos às normas que regulamentam esses aspectos, que são fundamentais para assegurar um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
No Brasil, essas regras são estabelecidas, principalmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desempenha um papel importante ao interpretar e uniformizar as decisões relacionadas à jornada e aos intervalos, garantindo a aplicação adequada das leis.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é a jornada de trabalho, os diferentes tipos permitidos pela legislação, as regras para descanso e o que o TST tem decidido recentemente sobre esses temas.
Entenda como esses elementos afetam a rotina de trabalho e como garantir o cumprimento das normas para evitar problemas jurídicos.
O que é jornada de trabalho e como ela é regulamentada?
A jornada de trabalho refere-se ao período diário em que o empregado presta serviços ao empregador. No Brasil, a CLT estabelece que a jornada-padrão não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Esse limite, no entanto, pode ser alterado em situações específicas, como previsto em acordos coletivos ou em casos específicos da legislação.
A Constituição Federal também prevê que a jornada de trabalho pode ser reduzida ou flexibilizada por meio de acordo entre empregador e empregado. Em algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e médicos, existem regras próprias para jornada, de modo que eles possuem limites diferenciados conforme a natureza da atividade.
É importante lembrar que qualquer ajuste na carga horária deve respeitar a legislação vigente. O Tribunal Superior do Trabalho, responsável por interpretar e aplicar de maneira uniforme as normas trabalhistas, tem o papel de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados, mesmo diante de acordos específicos.
Quais são os tipos de jornada de trabalho permitidos?
Além da jornada tradicional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, a legislação trabalhista brasileira permite outras modalidades de jornada que podem ser aplicadas conforme o tipo de contrato de trabalho ou a atividade exercida pelo empregado.
Entre as modalidades mais comuns, estão:
- Jornada 12×36: nesta modalidade, o empregado trabalha por 12 horas seguidas e descansa 36 horas consecutivas. É bastante utilizada em setores como saúde, vigilância e segurança, onde há necessidade de trabalho contínuo.
- Turnos ininterruptos de revezamento: utilizados em indústrias e empresas que operam 24 horas por dia, os turnos ininterruptos de revezamento costumam ter jornada máxima de 6 horas. No entanto, essa carga horária pode ser estendida mediante negociação coletiva.
- Jornada parcial: aqui, o trabalhador cumpre uma carga horária reduzida, com até 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras ou até 26 horas semanais com a possibilidade de até 6 horas extras por semana. É comumente utilizada no comércio e em funções administrativas.
- Jornada flexível (banco de horas): o banco de horas permite que o trabalhador compense as horas extras trabalhadas em outro dia, desde que não exceda o limite semanal ou mensal estabelecido por acordo ou convenção coletiva.
Essas modalidades oferecem flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados, possibilitando uma melhor organização da jornada conforme as necessidades de ambas as partes. No entanto, é fundamental que todas as regras específicas sejam respeitadas para evitar a caracterização de irregularidades.
Como funcionam os intervalos para descanso e refeição?
A legislação trabalhista brasileira também regula os intervalos que devem ser concedidos aos trabalhadores durante sua jornada de trabalho. Esses períodos são obrigatórios e visam preservar a saúde e o bem-estar do empregado, garantindo momentos de descanso e alimentação.
As principais regras sobre intervalos são as seguintes:
- Intervalo intrajornada: para jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias, é obrigatório que o empregador conceda um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para descanso e refeição. Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
- Intervalo interjornada: após o término de um expediente, o trabalhador tem direito a um período de descanso mínimo de 11 horas consecutivas antes de iniciar a próxima jornada.
- Descanso semanal remunerado (DSR): todo empregado tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo o pagamento de horas extras correspondentes ao período de descanso suprimido. Nesse sentido, o TST tem se posicionado de forma rigorosa quanto ao respeito a esses direitos, impondo sanções às empresas que descumprem as obrigações.
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A jornada de trabalho e os intervalos são aspectos essenciais para a manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado e saudável. As empresas devem estar atentas às normas da CLT e às interpretações do TST para evitar problemas jurídicos, enquanto os trabalhadores precisam conhecer seus direitos para exigir condições justas de trabalho.
Se você é empregador ou empregado e tem dúvidas sobre a regulamentação da jornada de trabalho, intervalos ou qualquer outra questão trabalhista, entre em contato com a Garcia & Garcia Advogados Associados. Nossa equipe de especialistas está pronta para fornecer a orientação jurídica necessária e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.