Indenização a profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL 1.826/202) que determina o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil a profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em razão da contaminação pela covid-19.

Agora o projeto que já foi aprovado voltará para a Câmara dos Deputados, pois sofreu alterações em relação ao texto original.

Segundo o PL 1.826/2020, a indenização em comento será destinada aos profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários, sendo extensivo ainda a outras profissões de apoio aos estabelecimentos de saúde. Também serão beneficiados trabalhadores de necrotérios, coveiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e trabalhadores de laboratório que realizam a testagem para a covid-19.

Em caso de óbito do profissional, a indenização será devida aos seus respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros necessários). Nos termos do referido projeto de lei, a indenização alcançará o montante de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado, importância essa que se somará a um valor variável para cada dependente.

A equipe do Garcia & Garcia Advogados Associados está preparada para dar assessoria aos profissionais. Nossos contatos para atendimento: Whatsapp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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