Horas extras: como funciona esse direito

Descubra se você tem direito a receber por hora extra!

A hora extra é um direito garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual dispõe sobre as regras, modalidades, regime de trabalho e características específicas de cada turno. 

Toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é considerada hora extra e deve ser remunerada, não podendo – como regra – ultrapassar 2 (duas) horas diárias além da carga horária normal, que é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Assim, com as horas extras, a lei busca proporcionar que o trabalhador receba pelo tempo extra empregado para suprir uma demanda de última hora ou, ainda, finalizar atividades urgentes ou atrasadas. 

A hora extra é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, pois trata-se de uma prática comum já realizada pela maioria dos profissionais. Contudo, conforme veremos a seguir, embora bastante conhecida, conta com muitas peculiaridades e precisa receber bastante cuidado e atenção para que seja garantido o cumprimento da lei. 

O que é hora extra?

Como o próprio nome remete, a hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho. Ou seja, normalmente o funcionário tem uma carga horária predeterminada para cumprir diariamente e, nas situações em que essa carga é ultrapassada, ocorre a hora extra.

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho é de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Essa jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de até duas horas suplementares para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. 

Além disso, a lei prevê que, excepcionalmente, as horas extras poderão ser prorrogadas além do limite mencionado. Essa exceção é destinada para serviços considerados inadiáveis. Nesses casos, o trabalhador poderá fazer até 4 (quatro) horas extras por dia, desde que tenha comunicado ao Ministério do Trabalho e ao empregador o motivo do excesso, evitando futuros problemas jurídicos. 

O que não é considerado hora extra?

É bastante comum que haja confusão sobre o que é e o que não é considerado hora extra. Dessa forma, deve-se observar que não são consideradas horas extras as seguintes situações:

. o tempo de deslocamento de casa para o trabalho;

. o tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;

. a permanência no local de trabalho sem que esteja à disposição da empresa;

Sou obrigado a fazer horas extras? 

As horas extras somente são possíveis com a autorização do empregador. Da mesma forma, só podem ser realizadas se o funcionário estiver de acordo em trabalhar esporadicamente mais do que a sua jornada padrão. 

Assim, caso não haja acordo escrito ou norma coletiva da categoria, o empregado pode recusar-se a fazer horas extras. No entanto, podem ocorrer exceções quando se tratar de força maior ou casos que possam acarretar em prejuízo manifesto, conforme previsto na CLT. 

Qual a melhor forma de controle das horas extras? 

O ponto eletrônico é a maneira mais comum e mais eficiente de fiscalizar o cumprimento das obrigações referentes à jornada de trabalho, servindo de aparato probatório para ambas as partes. 

Assim, o registro do ponto é uma forma de promover segurança e transparência entre o empregador e o funcionário. 

As horas extras precisam de muita atenção e cuidado na gestão do ponto para que seja garantido o cumprimento da lei. Contudo, se você trabalhou fora da sua jornada de trabalho e não recebeu por essas horas, ou recebeu de forma diversa, pode recorrer para receber seus direitos, podendo requerer ainda, indenização pela prática abusiva. 

Ficou com dúvidas sobre as horas extras? Então, entre em contato com a  nossa equipe, pois será um prazer saná-las!

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