Artigos | Postado no dia: 16 janeiro, 2025

Homem pode receber pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário de extrema importância no ordenamento jurídico brasileiro, destinado a proteger os dependentes do segurado falecido, garantindo-lhes amparo financeiro em um momento de vulnerabilidade.  

Apesar de muitas pessoas associarem esse benefício às mulheres, os homens também têm direito à pensão por morte, sem qualquer distinção de gênero, desde que preencham os requisitos legais. 

Nesse contexto, detalharemos os principais aspectos legais da pensão por morte, abordando os critérios, a documentação necessária e a forma de concessão do benefício. 

Acompanhe até o final! 

O que é a Pensão por Morte? 

A pensão por morte é um benefício estabelecido pela Lei n.º 8.213/1991, mais precisamente em seu artigo 74, que garante amparo financeiro aos dependentes do(a) segurado(a) falecido(a) vinculado(a) ao INSS. 

A finalidade é compensar a perda da renda que a pessoa falecida fornecia durante sua vida, garantindo o suporte financeiro dos dependentes. 

A pensão por morte pode ser concedida tanto em casos de segurados aposentados quanto em casos de segurados que faleceram enquanto ainda estavam na ativa. 

Classes de Dependentes com Direito à Pensão por Morte. 

De acordo com o artigo 16 da Lei n.º 8.213/1991, os dependentes do segurado são classificados em três classes: 

Classe 1: 

  1. Cônjuge. 
  2. Companheiro(a). 
  3. Filhos menores de 21 anos, desde que não emancipados, ou inválidos. 

Classe 2: 

  1. Pais; 

Classe 3: 

2. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos. 

Importante: Existe uma ordem de prioridade entre essas classes. Havendo dependentes na Classe 1, aqueles eventualmente existentes nas das demais classes não terão direito à pensão.  

Os homens, sejam eles cônjuges, companheiros, filhos ou pais, podem se enquadrar como dependentes e, assim, receber a pensão por morte, desde que comprovem os requisitos exigidos para cada situação. 

Homem como Cônjuge ou Companheiro: Direito à Pensão por Morte. 

A Constituição Federal de 1988, no artigo 201, inciso V, assegura que o regime geral de previdência social garantirá pensão por morte aos dependentes de segurados, sem distinção de gênero.  

Da mesma forma, o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/1991 inclui o cônjuge e o companheiro entre os dependentes preferenciais. 

Portanto, os homens têm direito à pensão por morte quando comprovarem o vínculo de casamento ou união estável com o segurado falecido. 

Essa garantia abrange tanto relacionamentos heterossexuais quanto homoafetivos, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Documentos Necessários para o pedido: 

  1. Certidão de casamento ou de união estável; 
  2. Documentos que comprovem a convivência e a dependência econômica (contas conjuntas, fotos, declarações de imposto de renda, entre outros). 

Filhos e Dependência Econômica 

Os filhos, sejam do sexo masculino ou feminino, também têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave. 

A dependência econômica dos filhos do segurado falecido é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. 

Para os filhos inválidos ou com deficiência, o benefício pode ser vitalício, desde que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos de idade. 

Documentos Necessários para o pedido: 

  1. Certidão de nascimento; 
  2. Laudos médicos que atestem a invalidez ou deficiência, se aplicável. 

Dependência Econômica de Pais e Irmãos: Quando é Necessária a Comprovação? 

Os homens também podem receber pensão por morte na condição de pais ou irmãos do segurado falecido. No entanto, nesses casos, é imprescindível apresentar provas que demonstrem a dependência financeira em relação ao segurado falecido. 

Os pais somente poderão receber a pensão se não houver dependentes da Classe 1, como cônjuge, companheiro(a) ou filhos. 

Já os irmãos menores de 21 anos ou inválidos só podem receber a pensão na ausência de dependentes das Classes 1 e 2. 

Documentos Necessários 

  1. Documentos que atestem a dependência econômica (como declarações de imposto de renda, recibos de pagamentos de despesas realizados pelo segurado falecido, entre outros); 
  2. Certidão de nascimento dos irmãos ou outros registros que confirmem o vínculo de parentesco. 

Embora os homens tenham direito à pensão por morte, cada caso é único e pode envolver especificidades jurídicas. A depender da situação familiar, dos documentos disponíveis e da necessidade de comprovação da dependência econômica, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional pode: 

  1. Analisar a documentação necessária; 
  2. Orientar sobre os melhores caminhos para comprovar a dependência; 
  3. Acompanhar o processo administrativo junto ao INSS; 
  4. Entrar com ações judiciais, se necessário, para garantir o direito ao benefício. 

Por fim, a pensão por morte é um direito assegurado aos dependentes do(a) segurado(a) falecido(a), e os homens, sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou irmãos, podem recebê-la desde que preencham os requisitos legais.  

A Lei n.º 8.213/1991 e a Constituição Federal de 1988 garantem que não haja distinção de gênero na concessão desse benefício. 

No entanto, em alguns casos, pode ser necessário comprovar a dependência econômica, o que demanda atenção aos documentos e às provas apresentadas ao INSS.  

Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que o benefício seja concedido de forma adequada. 

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