Artigos | Postado no dia: 16 janeiro, 2025
Homem pode receber pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário de extrema importância no ordenamento jurídico brasileiro, destinado a proteger os dependentes do segurado falecido, garantindo-lhes amparo financeiro em um momento de vulnerabilidade.
Apesar de muitas pessoas associarem esse benefício às mulheres, os homens também têm direito à pensão por morte, sem qualquer distinção de gênero, desde que preencham os requisitos legais.
Nesse contexto, detalharemos os principais aspectos legais da pensão por morte, abordando os critérios, a documentação necessária e a forma de concessão do benefício.
Acompanhe até o final!
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício estabelecido pela Lei n.º 8.213/1991, mais precisamente em seu artigo 74, que garante amparo financeiro aos dependentes do(a) segurado(a) falecido(a) vinculado(a) ao INSS.
A finalidade é compensar a perda da renda que a pessoa falecida fornecia durante sua vida, garantindo o suporte financeiro dos dependentes.
A pensão por morte pode ser concedida tanto em casos de segurados aposentados quanto em casos de segurados que faleceram enquanto ainda estavam na ativa.
Classes de Dependentes com Direito à Pensão por Morte.
De acordo com o artigo 16 da Lei n.º 8.213/1991, os dependentes do segurado são classificados em três classes:
Classe 1:
- Cônjuge.
- Companheiro(a).
- Filhos menores de 21 anos, desde que não emancipados, ou inválidos.
Classe 2:
- Pais;
Classe 3:
2. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Importante: Existe uma ordem de prioridade entre essas classes. Havendo dependentes na Classe 1, aqueles eventualmente existentes nas das demais classes não terão direito à pensão.
Os homens, sejam eles cônjuges, companheiros, filhos ou pais, podem se enquadrar como dependentes e, assim, receber a pensão por morte, desde que comprovem os requisitos exigidos para cada situação.
Homem como Cônjuge ou Companheiro: Direito à Pensão por Morte.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 201, inciso V, assegura que o regime geral de previdência social garantirá pensão por morte aos dependentes de segurados, sem distinção de gênero.
Da mesma forma, o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/1991 inclui o cônjuge e o companheiro entre os dependentes preferenciais.
Portanto, os homens têm direito à pensão por morte quando comprovarem o vínculo de casamento ou união estável com o segurado falecido.
Essa garantia abrange tanto relacionamentos heterossexuais quanto homoafetivos, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Documentos Necessários para o pedido:
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Documentos que comprovem a convivência e a dependência econômica (contas conjuntas, fotos, declarações de imposto de renda, entre outros).
Filhos e Dependência Econômica
Os filhos, sejam do sexo masculino ou feminino, também têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave.
A dependência econômica dos filhos do segurado falecido é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.
Para os filhos inválidos ou com deficiência, o benefício pode ser vitalício, desde que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos de idade.
Documentos Necessários para o pedido:
- Certidão de nascimento;
- Laudos médicos que atestem a invalidez ou deficiência, se aplicável.
Dependência Econômica de Pais e Irmãos: Quando é Necessária a Comprovação?
Os homens também podem receber pensão por morte na condição de pais ou irmãos do segurado falecido. No entanto, nesses casos, é imprescindível apresentar provas que demonstrem a dependência financeira em relação ao segurado falecido.
Os pais somente poderão receber a pensão se não houver dependentes da Classe 1, como cônjuge, companheiro(a) ou filhos.
Já os irmãos menores de 21 anos ou inválidos só podem receber a pensão na ausência de dependentes das Classes 1 e 2.
Documentos Necessários
- Documentos que atestem a dependência econômica (como declarações de imposto de renda, recibos de pagamentos de despesas realizados pelo segurado falecido, entre outros);
- Certidão de nascimento dos irmãos ou outros registros que confirmem o vínculo de parentesco.
Embora os homens tenham direito à pensão por morte, cada caso é único e pode envolver especificidades jurídicas. A depender da situação familiar, dos documentos disponíveis e da necessidade de comprovação da dependência econômica, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional pode:
- Analisar a documentação necessária;
- Orientar sobre os melhores caminhos para comprovar a dependência;
- Acompanhar o processo administrativo junto ao INSS;
- Entrar com ações judiciais, se necessário, para garantir o direito ao benefício.
Por fim, a pensão por morte é um direito assegurado aos dependentes do(a) segurado(a) falecido(a), e os homens, sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou irmãos, podem recebê-la desde que preencham os requisitos legais.
A Lei n.º 8.213/1991 e a Constituição Federal de 1988 garantem que não haja distinção de gênero na concessão desse benefício.
No entanto, em alguns casos, pode ser necessário comprovar a dependência econômica, o que demanda atenção aos documentos e às provas apresentadas ao INSS.
Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que o benefício seja concedido de forma adequada.
Gostou do assunto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe atender!