Equiparação salarial: quem tem direito

Descubra quem tem direito à equiparação salarial

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal (CF) garantem aos trabalhadores uma série de direitos, dentre os quais está a isonomia salarial, a qual determina que pessoas que ocupam funções iguais em uma empresa fazem jus a salários iguais.

Ocorre que o descumprimento dessa obrigação por parte das empresas pode resultar em ações trabalhistas buscando a equiparação dos salários recebidos pelos funcionários, o que pode ferir a saúde financeira da empresa que terá que arcar com um alto valor decorrente de passivos trabalhistas. 

Dessa forma, caso você tenha funcionários e queira evitar complicações judiciais para sua empresa, ou então se você é funcionário e descobriu que seu colega que exerce as mesmas funções laborais que você está ganhando mais, leia este artigo completo, nele trouxemos o que é e quando o funcionário tem direito à equiparação salarial. Boa leitura! 

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O que é Equiparação Salarial?

A equiparação salarial é um direito que decorre do princípio da isonomia instituído pela Constituição Federal (CF), o qual estipula que os funcionários que exerçam as mesmas funções dentro de uma empresa devem receber a mesma remuneração. 

Nesse sentido, a CLT prevê em seu artigo 461 que: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.”

Nesse mesmo sentido, a Constituição Federal prevê que: 

“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social […]

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; […]”

Dessa forma, fica claro que o intuito da legislação é proteger os trabalhadores de possíveis discriminações, o que, infelizmente, ocorre com frequência em razão da idade, nacionalidade, gênero, entre outros. 

É importante mencionar ainda que os trabalhadores que tiverem reconhecido o direito à equiparação salarial poderão requerer a revisão dos valores pagos retroativos dos últimos 5 anos.

No entanto, para que o funcionário tenha direito à equiparação salarial, é necessário o cumprimento de alguns requisitos. Vejamos abaixo! 

Quando o trabalhador tem direito à Equiparação Salarial? 

Para que tenha direito à equiparação salarial, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: 

  • Identidade de Funções: para a equiparação é necessário que ambos os trabalhadores, ou seja, o que deseja a equiparação e o paradigma (empregado que é usado de base para o pedido) desempenhem funções idênticas com os mesmos níveis de complexidades e responsabilidades. Importante ressaltar que não é necessário que os colaboradores tenham o mesmo cargo na CTPS, apenas que exerçam as mesmas funções;
  • Serviço de igual valor: os funcionários devem agregar o mesmo valor à empresa. Dessa forma, para constatar o valor agregado à empresa, deve-se analisar o tempo de serviço, perfeição técnica e produtividade, de forma que, para haver o dever de equiparação, todos devem ser iguais;
  • Serviço prestado ao mesmo empregador: para ter o direito à equiparação, o funcionário e o paradigma devem exercer suas funções para o mesmo empregador;
  • Serviço prestado na mesma localidade: é necessário que o serviço seja exercido pelos trabalhadores no mesmo local, isto é, no mesmo estabelecimento; 
  • Diferença de tempo de serviço: a Súmula nº 6 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determina que, para haver a equiparação salarial, é necessário que a diferença do tempo de serviço prestado ao empregador pelos trabalhadores não seja superior a dois anos na função exercida, bem como a diferença não pode ser superior a quatro anos de trabalho para a empresa. 

Situações em que a Equiparação Salarial não é devida

Existem alguns casos em que, mesmo que estejam presentes os requisitos acima mencionados, a equiparação salarial não é devida, sendo eles:

  • Quadro de carreira ou Plano de cargos e salários: as empresas que adotarem um quadro de carreira ou plano de cargos e salários homologados pelo Ministério do Trabalho poderão seguir o que foi predeterminado, desde que sejam obedecidos os critérios de antiguidade e de merecimento para realizar promoções;
  • Empregado readaptado: quando o trabalhador é readaptado para outra função dentro da empresa por não ter mais condições de exercer suas atividades habituais, este não servirá como paradigma para os demais empregados, em razão das peculiaridades da situação. 

Caso você tenha ficado com alguma dúvida em relação à equiparação salarial, não deixe de contar com o auxílio de quem entende do assunto para ajudá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, os quais poderão ajudar você. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe sempre nosso Blog.

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