Previdenciário | Postado no dia: 26 dezembro, 2025
É possível acumular pensão por morte e aposentadoria? As novas regras explicadas

Perder um ente querido é um momento de dor inestimável, e a preocupação financeira não deveria ser um peso adicional nesse momento difícil.
Uma dúvida frequente entre viúvos e viúvas é: “Se eu já sou aposentado, posso receber a pensão do meu cônjuge falecido? Ou terei que escolher um dos dois?”.
A resposta direta e aliviadora é: SIM, é possível receber os dois benefícios simultaneamente. Você não perde sua aposentadoria por passar a receber a pensão por morte nem vice-versa.
No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 alterou drasticamente a forma como esse pagamento é feito. Antes, recebia-se o valor integral de ambos os benefícios. Hoje, existe uma regra de redução que afeta o bolso de milhões de brasileiros.
O governo instituiu um sistema de “cotas” para limitar o acúmulo de benefícios previdenciários pagos pelo mesmo regime (INSS) ou regimes diferentes. A ideia foi cortar gastos públicos reduzindo o valor do benefício menor.
A regra da acumulação pós-reforma (13/11/2019)
Para óbitos ocorridos ou requerimentos feitos após 13 de novembro de 2019, aplica-se a nova regra do artigo 24 da Emenda Constitucional 103. Esta regra mudou a lógica do pagamento integral.
A regra estabelece que o segurado receberá o valor integral (100%) do benefício mais vantajoso. Ou seja, o benefício de maior valor é preservado e pago mensalmente sem nenhum desconto.
Já o segundo benefício (o de menor valor financeiro) sofrerá um corte escalonado. Você receberá apenas uma fatia (parte) desse segundo benefício, calculada por faixas de salário-mínimo.
O segurado tem o direito de escolher qual será o benefício principal. Obviamente, o sistema deve selecionar automaticamente o maior para ser o integral, mas é sempre bom conferir para evitar erros.
Isso vale para a acumulação de: aposentadoria (qualquer tipo) + pensão por morte ou pensão por morte de um regime (INSS) + pensão por morte de outro regime (como servidor público ou militar).
Importante: não é permitido acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges diferentes dentro do mesmo regime (INSS). Nesse caso, deve-se optar pela pensão de maior valor e abdicar da outra.
O cálculo das “fatias”: quanto sobra do menor benefício?
A redução do benefício menor não é fixa em uma porcentagem única; ela é escalonada por faixas de valor, baseadas no salário-mínimo nacional vigente. Quanto maior o benefício, maior o desconto aplicado sobre ele.
O cálculo é feito fatiando o valor do benefício menor. Confira a tabela de recebimento aplicada sobre o benefício reduzido:
- 1ª faixa: valor até 1 salário-mínimo -> Recebe 100% dessa parcela.
- 2ª faixa: valor entre 1 e 2 salários-mínimos -> Recebe 60% do valor que estiver nesta faixa.
- 3ª faixa: valor entre 2 e 3 salários-mínimos -> Recebe 40% do valor que estiver nesta faixa.
- 4ª faixa: valor entre 3 e 4 salários-mínimos -> Recebe 20% do valor que estiver nesta faixa.
- 5ª faixa: valor acima de 4 salários-mínimos -> Recebe 10% do que exceder.
Exemplo prático: se sua pensão (menor benefício) for de R$ 2 mil (aproximadamente 1,3 salário-mínimo atual), você recebe o primeiro salário-mínimo cheio (R$ 1.518) e apenas 60% do restante (sobre os R$ 482 excedentes).
Perceba que, se ambos os benefícios forem de 1 salário-mínimo (piso nacional), não há redução prática, pois a primeira faixa garante 100%. A perda ocorre para quem ganha acima do mínimo.
A regra do direito adquirido: quem escapa do corte?
Nem tudo está perdido. A Constituição Federal protege o direito adquirido. Isso significa que, se os fatos geradores dos benefícios ocorreram antes da Reforma, as regras antigas são mantidas integralmente.
Se você já recebia aposentadoria e pensão antes de 13/11/2019, nada muda. Você continuará recebendo os dois valores integrais para sempre, sem nenhuma redução.
Se o óbito do cônjuge ocorreu antes de 13/11/2019, mesmo que você peça a pensão hoje (respeitando prazos prescricionais), o cálculo será pela lei antiga (integral), pois o direito nasceu na data da morte.
Porém, se você já era aposentado antes da Reforma, mas ficou viúvo depois dela (fato gerador novo), infelizmente, aplica-se a regra nova de redução, pois o fato gerador da pensão (óbito) foi pós-reforma.
Verificar a data exata do óbito e do início da aposentadoria é indispensável para saber qual lei aplicar. Um dia de diferença pode significar milhares de reais a mais ou a menos por mês no seu orçamento.
Acumulação com regimes próprios (servidores públicos)
A regra de redução também se aplica quando um dos benefícios vem do INSS (Regime Geral) e o outro vem de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS – Servidores Federais, Estaduais ou Municipais).
Se você é professora aposentada pelo estado e seu marido faleceu deixando pensão pelo INSS, você receberá o benefício maior de forma integral e o menor fatiado conforme as regras explicadas acima.
Existem exceções para categorias específicas, como militares das Forças Armadas, que possuem regras próprias de acumulação e podem, em alguns casos, escapar dessa redução agressiva, dependendo da legislação específica da categoria e da data do óbito.
É preciso analisar o estatuto do servidor local, pois alguns municípios ainda não adequaram suas regras totalmente à Reforma Federal, podendo haver brechas temporárias favoráveis ao servidor.
Planejamento é segurança
A acumulação de benefícios é um direito seu, construído com anos de contribuição do casal para a seguridade social. Embora a Reforma tenha sido dura, entender as regras permite que você exija o cumprimento correto da lei.
Receber aposentadoria e pensão juntas garante a manutenção do padrão de vida da família após a perda de um de seus provedores, sendo vital para a dignidade do idoso.
Se você vai solicitar pensão por morte e já é aposentado ou vice-versa, atenção redobrada aos cálculos apresentados pelo INSS.
O escritório Garcia & Garcia Advogados Associados possui uma equipe de especialistas em cálculos previdenciários e Reforma da Previdência.
Podemos conferir se o INSS aplicou a regra de acumulação corretamente e lutar por cada centavo que é seu por direito.

