Divórcio Extrajudicial: possibilidades e requisitos

Tire todas as suas dúvidas sobre o Divórcio Extrajudicial

A legislação brasileira estipula que são deveres do casal em matrimônio: a fidelidade, a vida em comum, a mútua assistência, o respeito e a consideração. Contudo, também possibilita a extinção do casamento, caso um desses fatores seja abalado e as pessoas não queiram mais estarem juntas. 

Normalmente, associamos divórcio a uma série de burocracias, dores de cabeça, brigas, angústias e conflitos. Mas a verdade é que o divórcio não precisa se dar dessa forma. 

Antigamente, o divórcio só podia ocorrer de forma judicial, entretanto, desde 2017 é possível, em algumas situações, optar pelo divórcio extrajudicial, que é um tipo de procedimento mais célere, menos burocrático e que não precisa passar pelo Poder Judiciário. 

Abaixo, trouxemos os requisitos e procedimentos para realização do divórcio extrajudicial, ou seja, tudo o que você precisa saber!

O que é Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio consensual ou divórcio em cartório, é um processo de dissolução do casamento, o qual põe fim aos vínculos matrimoniais e que pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, com o auxílio de um advogado. 

A possibilidade do procedimento de divórcio extrajudicial 

O procedimento de divórcio sofreu diversas alterações nas últimas décadas, de forma que antigamente o divórcio só poderia ser realizado após prévia separação judicial, a qual, para ocorrer por mútuo consentimento, o casal deveria ter no mínimo 2 anos de casados.

Ademais, para realizar a conversão da separação judicial em divórcio, deveria existir, no mínimo, o período de um ano de separação judicial. 

Com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, o casal que tem interesse em se divorciar não está mais condicionado à prévia separação judicial. 

A possibilidade de realização do procedimento de divórcio via extrajudicial surgiu com a Lei nº 11.441/2007, que possibilitou a realização do divórcio em cartório, assinado pelo tabelião, sem necessidade do envolvimento do judiciário, tornando o procedimento mais rápido e bem menos burocrático. 

Para facilitar ainda mais a realização do divórcio, desde 2020 é possível realizar o pedido de divórcio extrajudicial de forma totalmente on-line pela plataforma e-Notariado. 

LEIA TAMBÉM: INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: VANTAGENS E REQUISITOS

Requisitos do Divórcio Extrajudicial

Para ser possível realizar o divórcio extrajudicial, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

  • Consenso entre as partes: as partes devem estar de acordo quanto às questões envolvidas, não podendo haver desavenças ou discordâncias, pois, havendo conflitos, o divórcio deverá ser realizado de forma litigiosa;
  • Não envolver filhos menores ou incapazes: a lei determina que para preservar os direitos dos menores ou incapazes, no caso de divórcio, deve haver o acompanhamento do Ministério Público, ou seja, se houver filhos menores ou incapazes, haverá a obrigatoriedade de um processo judicial;  
  • A mulher não pode estar grávida: ao dar entrada do divórcio extrajudicial, as partes devem declarar ao tabelião que a esposa não está grávida, isso porque, assim como em relação aos filhos menores e incapazes, a lei assegura que os direitos do nascituro sejam preservados, necessitando a realização do divórcio judicial; 
  • Advogado: mesmo se tratando de um procedimento extrajudicial, existe a necessidade do acompanhamento por um advogado, podendo ser um advogado para cada parte, ou um advogado representando ambos. Embora em muitos casos o tabelião do cartório possa ajudar a sanar as dúvidas das partes, recomenda-se a contratação de um advogado especializado na área, que saberá orientar as partes, verificar os trâmites do procedimento e documentos, prestando o apoio necessário;
  • Averbação no Cartório de Registro Civil: não há necessidade de homologação da escritura de divórcio extrajudicial por um juiz, mas ela deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para que haja a modificação do estado civil das partes. 

Documentos necessários: 

Para realização do divórcio extrajudicial, são necessários os seguintes documentos: 

  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Certidão de Nascimento ou RG dos filhos;
  • Certidão de Casamento atualizada (até 90 dias);
  • Certidão de Casamento dos filhos; 
  • Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver);
  • Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano);
  • Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural);
  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão de valor venal/venal de referência;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e valor da tabela Fipe;
  • Contratos sociais de empresas;
  • Notas fiscais de bens;
  • OAB do(a) advogado(a).

Esses são os principais documentos para a realização do divórcio consensual, podendo o advogado ou o tabelião solicitar outros. 

Em qual cartório deve ser realizado? 

O divórcio extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas. 

Motivos para optar pelo Divórcio Extrajudicial 

Evitar conflitos: o divórcio judicial costuma ser estressante para as partes e as famílias. Dessa forma, o divórcio extrajudicial é uma ótima maneira de evitar situações desgastantes. 

É mais econômico que o divórcio judicial: o divorcio extrajudicial é financeiramente mais vantajoso que o judicial, já que gera menos gastos às partes. 

É mais célere: o divórcio extrajudicial é muito mais rápido que o judicial. Enquanto um processo pode demorar meses e até mesmo anos, o divórcio extrajudicial costuma demorar  apenas algumas semanas, a depender do cartório.

Ficou com dúvidas sobre a realização do divórcio extrajudicial? Não perca tempo, entre em contato com a nossa equipe de profissionais especializados agora mesmo!! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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