Artigos | Postado no dia: 22 outubro, 2024
Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde que afeta o desenvolvimento neurológico e, por lei, é considerada uma deficiência.
No Brasil, essa condição foi formalmente reconhecida pela Lei n.º 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana.
Nesse contexto, abordaremos os principais direitos garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, focando principalmente nos benefícios previdenciários e assistenciais.
Acompanhe até o final!
Reconhecimento do TEA como Deficiência.
O reconhecimento do Transtorno do Espectro Autista foi estabelecido na Lei n.º 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.
Dessa forma, a legislação brasileira equipara os direitos das pessoas com autismo aos de outras deficiências, incluindo a possibilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria da pessoa com deficiência.
Como funciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentação Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme o artigo 20 da Lei n.º 8.742/1993, é destinado a beneficiários com renda familiar per capita de um quarto do salário-mínimo, bem como, o requerente, precisa passar por avaliação médica e social.
Este benefício não exige contribuições prévias ao INSS, o que o diferencia de outros benefícios previdenciários, sendo um recurso crucial para famílias com pessoas com deficiência que não têm condições de prover o sustento necessário.
Características da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD).
A Lei Complementar n.º 142/2013 estabelece regras diferenciadas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, tanto por idade quanto por tempo de contribuição, fornecendo condições especiais de aposentadoria para quem tem uma deficiência reconhecida, incluindo as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Diante disso os requisitos são:
1. Aposentadoria por Idade.
Homens com deficiência têm direito à aposentadoria aos 60 anos de idade e mulheres aos 55 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de contribuição.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
a. Aposentadoria aos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres com deficiência grave;
b. Aposentadoria aos 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres com deficiência moderada;
c. Aposentadoria aos 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres com deficiência leve.
No caso de pessoas com TEA, a aposentadoria por deficiência pode ser um caminho viável, dependendo da gravidade da condição, que é avaliada com base em laudos médicos e demais comprovações que atestam a relação entre a deficiência e a capacidade de trabalho.
Aposentadoria por Invalidez e Auxílio por Incapacidade Temporária aos portadores de TEA.
A aposentadoria por invalidez e o auxílio por invalidez temporário (anteriormente conhecido como auxílio-doença) são dois benefícios previdenciários previstos na Lei n.º 8.213/1991 que podem ser benefícios às pessoas com TEA, dependendo de sua condição de saúde e de sua capacidade de trabalho.
Diante disso, essas modalidades de benefício se apresentam:
- Aposentadoria por Invalidez: Regulamentada pelo artigo 42 da Lei n.º 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, estão impedidas de realizar de qualquer tipo de trabalho, de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação.
Pessoas com TEA podem solicitar essa aposentadoria se a condição avaliada seja definida como uma incapacidade total e permanente para o trabalho. A concessão depende de laudos médicos que comprovem a incapacidade.
2. Auxílio por Incapacidade Temporária: O artigo 59 da Lei n.º 8.213/1991 trata do auxílio por incapacidade temporária, que é o subsídio ao trabalhador que, em razão de doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapacitado de realizar as suas atividades laborais.
O benefício é pago durante o período de afastamento, mediante comprovação médica e realização de perícia do INSS.
Para pessoas com TEA, esse auxílio pode ser solicitado em situações relacionadas com o transtorno causado temporariamente à capacidade laboral, sendo necessário o afastamento.
Isenções Fiscais e Prioridade em Programas Sociais para os portadores de TEA.
Embora não seja o foco principal desta matéria, é importante mencionar que as pessoas com TEA também podem ter direito a isenções fiscais e prioridade em programas sociais, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015). Entre os benefícios fiscais, destacam-se:
- Isenção de Imposto de Renda para aposentadorias e pensões recebidas por pessoas com deficiência;
- Isenção de impostos na compra de veículos adaptados ou não, dependendo da condição da pessoa com TEA.
- Além disso, as pessoas com TEA têm prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, incluindo saúde, educação e transportes, garantindo que suas necessidades sejam atendidas com mais agilidade e respeito à sua condição.
Por fim, a legislação brasileira tem avançado significativamente na proteção e inclusão das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo direitos importantes nas áreas previdenciária, assistencial e social.
No entanto, o acesso a esses direitos muitas vezes depende da correta interpretação das leis e da apresentação de documentação médica e social que comprove a condição de deficiência e a situação de vulnerabilidade.
Nesse sentido, é essencial que as famílias de pessoas com TEA busquem informações e quando necessário, consultem advogados especializados para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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