Direito Previdenciário Empresarial: conheça as vantagens de uma assessoria

Vantagens de uma assessoria em Direito Previdenciário Empresarial.

Se você possui uma empresa, sabe o quanto é importante manter em dia as obrigações legais. E, quando se tem funcionários, esse processo demanda ainda mais atenção, pois eventuais erros ou omissões podem causar grande prejuízo ao negócio.

Uma forma de garantir o correto cumprimento dessas obrigações é por meio de uma assessoria em Direito Previdenciário Empresarial. A seguir, entenda como funciona esse processo.

O que faz uma assessoria em Direito Previdenciário Empresarial

O Direito Previdenciário Empresarial trata das normas que regem a Previdência Social. Basicamente, uma assessoria nessa área auxiliará a empresa a evitar eventuais autuações previdenciárias nas esferas trabalhista e tributária.

Por meio do levantamento de informações na empresa, a consultoria previdenciária consegue identificar possíveis falhas nos processos que possam ocasionar passivos trabalhistas, previdenciários ou fiscais. Dessa forma, a empresa consegue identificar deficiências e elaborar estratégias para corrigir e/ou prevenir erros nesses processos.

Outra atribuição da consultoria previdenciária é avaliar a possibilidade de existência de créditos passíveis de restituição ou compensação. Muitas vezes, as empresas desconhecem que possuem esses créditos, pois não são raros os erros no recolhimento de INSS ou FGTS.

Sanções pelo não recolhimento de encargos previdenciários

De acordo com o artigo 168-A do Código Penal, o não recolhimento do INSS do trabalhador por parte da empresa é considerado crime de apropriação indébita. Veja o que diz o parágrafo primeiro deste artigo:

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

Em relação ao FGTS, quando a empresa não recolhe ou o faz com atraso, fica sujeita à multa de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Outro problema grave e oneroso que pode ocorrer é a “justa causa do empregado por falta grave do empregador”, ou seja, a rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador. Quando percebe que o FGTS não está sendo recolhido, o empregado pode solicitar essa rescisão, e terá direito às mesmas verbas rescisórias que lhe seriam devidas caso fosse demitido, entre elas a multa de 40% sobre o FGTS.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações importantes sobre o tempo de contribuição e idade mínima para a aposentadoria.

Para que a empresa possa passar com tranquilidade pelo período de transição dessas normas, será fundamental o correto entendimento da nova legislação. Caso contrário, eventuais divergências na interpretação da lei poderão causar prejuízos ao empregador.

Esse é mais um dos motivos pelos quais uma assessoria em Direito Previdenciário Empresarial pode ser de grande valia para a sua empresa nesse momento. Quanto maior o número de colaboradores, mais chances há de que erros sejam cometidos.

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