Artigos | Postado no dia: 27 junho, 2024
Direito ao acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Segurados que necessitam de Assistência Permanente
A Previdência Social traz regras específicas para aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, trata-se de um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em decorrência de doença ou acidente, estejam permanentemente incapacitados para qualquer atividade laboral.
Uma questão importante e de grande relevância jurídica e social relacionada a esse benefício é o direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para aqueles segurados que dependem de assistência permanente de terceiros. Este acréscimo, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, visa proporcionar uma melhor qualidade de vida aos segurados incapacitados, garantindo-lhes os cuidados necessários.
Acompanhe até o final!
Base legal do Direito de Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez.
Sobre o referido acréscimo, a Lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, estabelece as normas que regem os benefícios previdenciários no Brasil.
Especificamente, o artigo 45 dispõe que é direito do segurado que recebe a aposentadoria por invalidez, receber o acréscimo de 25% no valor do benefício, nos casos de dependência de outra pessoa.
Contudo, há três pontos de especial atenção com relação a esse direito:
- Esse acréscimo será devido ao segurado mesmo que o valor do benefício tenha atingido o teto do INSS.
- Será cancelado com a morte do segurado aposentado por invalidez, não se incorporando ao valor da pensão por morte.
- Será calculado sobre o valor do benefício de aposentadoria reajustado.
Essa previsão legal tem como objetivo compensar as despesas adicionais que o segurado inválido tem com a contratação de uma pessoa para a prestação de assistência permanente.
Quais os requisitos para a Concessão do Acréscimo?
Para ter direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiros.
Essa comprovação é realizada por meio de uma perícia médica do INSS, onde será avaliada a condição de saúde do segurado e sua necessidade de cuidados contínuos.
Quais os Procedimentos para Solicitação de Acréscimo?
O segurado que preencher os requisitos para o acréscimo de 25% deve solicitar a revisão do benefício diretamente ao INSS.
Para isso, os passos são:
- Agendamento: O segurado deve agendar uma perícia médica através do site ou da central de atendimento do INSS.
- Documentação: No dia da perícia, é importante levar todos os laudos médicos, receitas, exames e demais documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente.
- Perícia Médica: Uma perícia será realizada por um médico do INSS, que avaliará a condição e a necessidade de assistência.
- Decisão: Após a perícia, o INSS emitirá uma decisão. Se a solicitação for aprovada, o acréscimo será incluído no benefício mensalmente.
Principais Impactos Sociais e Econômicos da concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez tem um impacto significativo tanto social quanto econômico.
- Socialmente, proporciona uma melhoria na qualidade de vida dos segurados incapacitados, permitindo-lhes acesso a cuidados adequados.
- Economicamente, representa um aumento nos gastos da Previdência Social, o que levanta discussões sobre a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.
A assistência permanente de terceiros muitas vezes é essencial para a sobrevivência e dignidade dos segurados inválidos. Sem esse suporte financeiro adicional, muitos segurados poderiam enfrentar dificuldades ainda maiores para arcar com os custos dos cuidados necessários.
Por fim, o direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros é uma medida de extrema importância social e econômica.
Embora a legislação vigente estabeleça critérios claros para a concessão desse benefício, desafios burocráticos e controvérsias jurídicas ainda persistem.
A evolução legislativa e jurisprudencial é fundamental para garantir que todos os segurados em necessidade de cuidados pessoais de terceiros, recebam o suporte adequado, promovendo a efetividade do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a qualidade de vida daqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade.
Por se tratar de um tema sensível a muitos aposentados, é essencial a análise de um especialista no assunto em cada caso concreto, para dar suporte jurídico aos pedidos de acesso ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
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