Direito à obtenção de medicamentos de alto custo na via judicial

Descubra como obter medicamentos de alto valor judicialmente

A assistência farmacêutica do Sistema de Saúde Pública é a responsável por garantir à população o fornecimento dos medicamentos receitados aos pacientes que necessitem deles para tratamento de alguma doença, visando fornecer aos cidadãos o acesso a um tratamento digno. 

Ocorre que, em razão da falta de eficácia do Sistema Público de Saúde-SUS, muitos medicamentos necessários para garantir o tratamento adequado aos cidadãos não são disponibilizados. 

Na grande maioria das vezes, os medicamentos que não são fornecidos tem um valor elevado, o que não pode justificar que seja negado o seu acesso a ele. O alto custo de um medicamento não pode se sobrepor à relevância ao direito à vida.

Por essa razão, quando se esgotam as possibilidades de requerimento do remédio na via administrativa, o Poder Judiciário vem sendo utilizado para garantir a prestação do direito constitucional de acesso à saúde. 

Vejamos abaixo sobre o dever do Estado de fornecer medicamentos e um acesso adequado à saúde, e quando é possível requerer um medicamento de forma judicial. Boa leitura!

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Dever do Estado de Fornecer Medicamentos

Um dos artigos mais conhecidos da Constituição Federal diz respeito ao direito fundamental de acesso à saúde e dispõe que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”.

Nesse sentido, também se encontra o art. 196 da CF, que prevê o seguinte: 

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Dessa forma, resta claro que todos os cidadãos têm direito a tratamentos adequados, e que devem ser fornecidos pelo poder público.

Ademais, a jurisprudência entende que a competência do fornecimento dos medicamentos é de todos os entes federados. Dessa forma, a ação judicial para obtenção de fármacos poderá ser proposta contra o Município onde reside a pessoa que necessita do medicamento, ou ainda contra o Estado ou a União.

Quando posso requerer um medicamento de forma judicial?

Cumpre ressaltar que existe uma lista chamada RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), onde estão especificados os medicamentos e componentes médicos fornecidos pelo SUS. 

Caso o medicamento de alto custo conste nesta lista, ele poderá ser solicitado na Secretaria de Saúde do Município ou, caso o responsável pelo fornecimento do medicamento seja o Estado ou a União, poderá ser realizado por meio da Secretaria Estadual ou pelo Ministério da Saúde.

Ocorre que nem todos os pedidos de fornecimento de medicamento de alto custo são atendidos, existindo até mesmo medicamentos que não constam na lista e, com isso, surge a possibilidade do requerimento do medicamento de forma judicial. 

Em regra, o amparo do Poder Judiciário ocorre após o esgotamento de todas as possibilidades de busca pelo remédio na via administrativa. Dessa forma, é essencial verificar se existe o acesso ao medicamento na rede pública antes de requerê-lo de forma judicial.

Entretanto, caso haja demora na via administrativa, será possível entrar diretamente com uma ação judicial para conseguir o medicamento de forma gratuita.

Também é necessário comprovar que foram esgotadas todas as possibilidades de substituição do medicamento prescrito para o tratamento por outro que já seja fornecido pelo SUS. 

Caso o paciente tenha que recorrer à via judicial, é importante que tenha o cuidado de apresentar uma documentação bem fundamentada para justificar o seu pedido, evitando a demora para a sua concessão ou o indeferimento pelo Poder Judiciário.

O paciente também deve ter 3 orçamentos de farmácias diferentes para demonstrar o alto custo da medicação e onde ele pode ser encontrado. 

 

Também deve ser demonstrado no processo a urgência e emergência no fornecimento do medicamento, provando que a demora ou o não fornecimento poderá agravar a situação do paciente, apontado que o medicamento requerido é imprescindível para o tratamento, bem como a falta de condições financeiras para adquiri-lo.

Ademais, todas as informações  fornecidas devem estar corretas e discriminadas no processo, como o fato de ser um tratamento contínuo ou não e a dosagem que está sendo solicitada.

Outro ponto que merece destaque é em relação ao fato de que o paciente não tem que fazer o tratamento médico pelo SUS para que lhe sejam fornecidos medicamentos pelo Governo. Dessa maneira, mesmo que o tratamento do paciente seja realizado de forma particular, ele poderá requerer os medicamentos junto ao SUS. 

Sabemos que os medicamentos de alto custo negados pelo SUS podem resultar em um sério agravamento no quadro de saúde do paciente, podendo resultar em danos irreparáveis, o que é incabível, principalmente considerando o dever do Estado em garantir o  direito à saúde e à vida saudável.

Por essa razão, não deixe para depois, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados, os quais poderão ajudá-lo a conseguir o acesso a um tratamento adequado. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe sempre nosso Blog. 

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