O testamento particular assinado por impressão digital é válido?

O testamento é o ato pelo qual um indivíduo dispõe, para depois de sua morte, do todos os seus bens ou uma parte deles. Pode ser realizado por meio de documento público (escritura pública de testamento lavrada em Tabelionato), ou de documento particular (quando for ausente tal formalidade).

Para garantir que a vontade do testador seja, de fato, aquela manifestada no documento particular, o Código Civil Brasileiro exige algumas formalidades – dentre elas a assinatura de quem o escreveu, bem como de três testemunhas.

Importante destacar, porém, que o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo que tais exigências sejam excepcionalmente dispensadas, no intuito de preservar ao máximo a manifestação de última vontade do falecido.

É o que se verifica, por exemplo, no caso do testamento particular assinado por impressão digital, que pode ser considerado válido quando se comprovar que a vontade manifestada no documento era a real vontade do testador (Recurso Especial nº 1.633.254).

Reitera-se, todavia, que essa flexibilização não pode ser tomada como regra. O ideal é que o testador sempre busque respeitar todas as exigências legais relativas ao testamento particular, garantindo assim a destinação planejada para os seus bens.

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