O que mudou na aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência?

A primeira mudança é o nome do benefício, que passou a ser chamado Aposentadoria por Incapacidade Permanente. O valor do benefício também foi alterado, portanto, é muito importante ficar atento. A mudança referente a apuração do benefício é drástica. Além de não haver mais o descarte de 20% das menores contribuições do trabalhador para apurar a média, ainda houve redução no percentual que corresponderá ao benefício.

Agora, para a aposentadoria por incapacidade permanente, ao invés de 100% será 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Além disso, há outro limitador: a média das contribuições não pode ser superior à dos últimos doze salários de contribuição.

Todavia, é importante esclarecer que se o segurado provar que a incapacidade permanente tem relação com o trabalho (acidente do trabalho ou doença ocupacional) o benefício será integral (100%).

Há grande probabilidade de algumas alterações não serem aceitas pelo judiciário, portanto, caso você tenha obtido este benefício recentemente, busque um profissional para avaliar a possibilidade e aumentar o valor do benefício.

A equipe do Garcia & Garcia Advogados está à disposição para analisar o seu caso! Nossos telefones para mais informações: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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