Desvio de função dos servidores públicos: entenda quando ocorre e o que fazer

Tire todas as suas dúvidas sobre o desvio de função do servidor público.

O desvio de função do servidor público ocorre quando ele passa a exercer funções que não são previstas para o cargo que tomou posse após ser aprovado em um concurso público. 

Embora o desvio de função do servidor público não seja algo legalizado, é bastante corriqueiro. Dessa forma, é comum ocorrerem situações que levam o servidor a exercer funções diversas do cargo ao qual foi investido.

Para que você consiga compreender melhor quando ocorre o desvio de função e o que pode ser feito, trouxemos neste artigo as informações necessárias para lidar com essa situação, caso ela ocorra com você. Vamos ver?!

Quando ocorre o desvio de função dos servidores públicos?

Primeiramente, precisamos saber que, ao ser aprovado em um concurso público, o servidor passa a vincular-se com a Administração Pública mediante as normas contidas no Edital, entre elas, as atribuições para o cargo ao qual foi aprovado. 

O edital faz lei entre as partes e é ele quem determina o regime de cargos e empregos na carreira a ser preenchida pelo servidor, não podendo a Administração Pública exigir daquele que foi aprovado, que exerça funções distintas daquelas compatíveis com o emprego ou cargo empossado.

Dessa forma, conforme anteriormente mencionado, o desvio de função ocorre quando o servidor passa a exercer funções fora das que são previstas para o seu cargo. 

Nesse sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), determina por meio da súmula 378, que: 

“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”

Enquanto o trabalho em desvio de função não dê direito ao reenquadramento ao servidor, enseja o pagamento das diferenças remuneratórias entre o cargo ocupado e o efetivamente desempenhado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Na prática, esta decisão significa que o servidor em desvio de função, tem direito às verbas das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício desviado, relativo aos últimos cinco anos, tendo direito, inclusive, aos reflexos sobre férias, 13º salário e demais vantagens do servidor.

Ficou com alguma dúvida sobre o desvio de função do servidor público? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados e saiba mais. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.