Conheça os Requisitos para Caracterização de Vínculo Empregatício

Requisitos para Caracterização de Vínculo Empregatício: conheça aqui!

Entender como acontece e quais os requisitos para caracterizar vínculo empregatício é essencial para o trabalhador. Ao abordarmos esse tema, chamamos atenção para um tópico que, quando infringido, pode gerar ações trabalhistas previstas em lei.

Você é trabalhador e acredita estar gerando um vínculo empregatício com uma empresa, mas ela não o registra como funcionário? Este post traz tudo o que você precisa saber para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto e tomar as medidas cabíveis.

Acompanhe!  

O que é Vínculo Empregatício?

De maneira resumida, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo empregatício é resultado da relação de trabalho de uma pessoa física com uma empresa. Isso, desde que haja a subordinação pela prestação de serviços mediante remuneração combinada.

Ou seja, o vínculo empregatício é quando há um empregador, e este fornece as condições necessárias para a execução do trabalho por um empregado (quem realiza a demanda).

Havendo esse cenário, obrigatoriamente o empregador deve registrar o trabalhador conforme as regras da CLT. Esse registro é o que garante ao empregado direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, horas extras, entre outros benefícios.

Abaixo, veja quais as obrigações da empresa em uma relação trabalhista para com o empregado.

Quais são os requisitos para caracterizar vínculo empregatício?

Quando falamos em relação de trabalho, há alguns requisitos e detalhes específicos para que, de fato, possa ser caracterizado vínculo empregatício. Existem pelo menos quatro critérios legais, são eles:

  1. Subordinação;
  2. Não eventualidade;
  3. Onerosidade;
  4. Pessoalidade.

Esses critérios representam aspectos diferentes que, em conjunto, podem provar a existência do vínculo empregatício entre um trabalhador e uma empresa. Entenda como funciona cada um deles!

Subordinação

A subordinação se refere ao direcionamento de ordens e outras imposições hierarquizadas sobre o empregado. São essas ordens que ditam as funções do trabalhador. 

Quando o seu patrão diz o que você deve fazer, quais os horários combinados para realizar essas atividades e  qual a sua posição na empresa, caracteriza-se a subordinação.

Não eventualidade

A regularidade do trabalho é outra característica legal na caracterização do vínculo empregatício. Isso significa que o empregado realiza suas atividades de forma regular e habitual.

Nesse caso, o trabalhador dedica seu tempo a suas funções na empresa. Por esse comprometimento habitual, ele não pode realizar atividades em outras empresas no mesmo período devido a sua carga horária trabalhista.

Onerosidade

Talvez você não esteja habituado com o termo técnico, mas, se falarmos em salário, provavelmente você já pode ter uma ideia do que significa a onerosidade. 

A onerosidade nada mais é do que o recebimento de uma remuneração pelas atividades habituais prestadas ao empregador.

Ela funciona realmente como uma troca. De um lado há alguém oferecendo a força de trabalho (trabalhador), e do outro, alguém oferecendo uma remuneração monetária em troca dessa força (o empregador).

Pessoalidade

Quando se trata do critério de pessoalidade no vínculo empregatício, há duas ressalvas importantes a serem analisadas. 

A primeira delas é que o trabalho deve ser realizado de forma pessoal pelo empregado, isto é, não pode ser substituído por outra pessoa para realizar suas funções.

A segunda ressalva é que somente pessoas físicas contratadas podem realizar a prestação de serviço em uma relação trabalhista.

A contratação de MEI gera vínculo empregatício?

Uma dúvida em comum entre os autônomos MEI (Microempreendedor Individual) e os empregadores é quanto à possibilidade de gerar vínculo.

Via de regra, a contratação do MEI não gera vínculo empregatício, já que devemos lembrar que essa categoria são os prestadores de serviço autônomos.

No entanto, é importante avaliar os critérios que caracterizam o vínculo empregatício e ter cuidado com as regras.

Caso o MEI seja tratado como os outros empregados da empresa, cumprindo habitualidade, subordinação e pessoalidade, ele pode sim ser considerado um empregado.

Havendo o vínculo, quais as obrigações da contratante?

A sua relação trabalhista com uma empresa cumpre com os requisitos para caracterizar vínculo empregatício? Saiba que, legalmente, a contratante tem o dever de cumprir algumas obrigações básicas, como:

  • registrar a relação em carteira de trabalho;
  • fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • pagar as horas extras, quando houver;
  • conceder intervalos na jornada de trabalho e dias para descanso;
  • férias anuais remuneradas +⅓ da remuneração mensal.

Contudo, frisamos novamente que esses são apenas os principais direitos do trabalhador. 

Afinal, existe uma série de obrigações estabelecidas pela legislação trabalhista que asseguram a proteção do empregado nas mais variadas situações como, por exemplo, os deveres da empresa em caso de acidente de trabalho.

Trabalhou sem carteira assinada? Saiba que você pode ter esses direitos.

Conclusão

Compreender sobre a caracterização do vínculo empregatício é indispensável tanto para o trabalhador quanto para o empregador. 

Ter esse conhecimento previne casos nos quais o trabalhador se sujeita a uma relação de trabalho sem a contemplação de seus direitos, o que infelizmente não é incomum de acontecer.

A propósito, você possui um vínculo empregatício e o contratante se recusa a assinar a carteira? Fale agora mesmo com um advogado de confiança para reivindicar os seus direitos trabalhistas!

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