Artigos | Postado no dia: 12 novembro, 2024
Conheça as novas regras sobre eleição de foro em cláusulas contratuais

A Lei n. 14.879, de 4 de junho de 2024, trouxe significativas alterações ao Código de Processo Civil, especialmente no que tange à eleição de foro em cláusulas contratuais. Esta legislação estabelece que a escolha do foro deve ter pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, visando coibir práticas abusivas como o ajuizamento de ações em juízos aleatórios, que podem dificultar o acesso à justiça e prejudicar uma das partes envolvidas.
A nova norma reforça a necessidade de que a eleição de foro seja feita de maneira justa e equilibrada.
Além disso, permite que o juiz, de ofício, decline a competência quando identificar que a cláusula de eleição de foro é abusiva, promovendo assim uma maior proteção aos direitos dos contratantes.
Esta mudança legislativa busca equilibrar a autonomia privada com a necessidade de garantir um acesso equitativo à justiça, especialmente em contratos de adesão e relações de consumo, onde a vulnerabilidade de uma das partes é mais evidente.
O que é cláusula de eleição de foro? Qual a sua importância em um contrato?
Eleger um foro é definir previamente em qual Comarca as eventuais disputas relacionadas a um contrato serão resolvidas. Logo, em um contrato, uma cláusula de eleição de foro é a cláusula que dispõe sobre isso.
A cláusula de eleição de foro é fundamental para garantir segurança jurídica às partes do contrato e até mesmo às futuras partes de um processo judicial, o que pode economizar tempo e recursos. Afinal, a cláusula de eleição de foro traz previsibilidade quanto à resolução de disputas contratuais, uma vez que as partes podem saber antecipadamente onde eventuais litígios serão julgados. Ela também ajuda a evitar conflitos sobre a jurisdição competente, trazendo maior eficiência e celeridade para um eventual processo judicial.
Quando as partes não incluem a cláusula de eleição de foro em um contrato, a jurisdição competente para resolver eventuais disputas será determinada pelas regras gerais de competência do Código de Processo Civil, podendo ser suscitados conflitos de competência – isto é, conflitos sobre qual Vara ou Tribunal deve julgar o caso –, o que pode atrasar o processo e gerar novos custos e despesas judiciais.
Por isso, definir previamente o foro de resolução de disputas oriundas de um contrato é uma estratégia que pode beneficiar todas as partes.
Quais foram as mudanças que a Lei n. 14.879/2024 trouxe quanto à eleição de foro?
A Lei n. 14.879/2024 altera o artigo 63 do Código de Processo Civil para estabelecer critérios mais precisos na eleição do foro nos contratos civis. Mais especificamente, a nova redação dos § 1º e 5º do artigo 63 dispõem que:
- a eleição de foro somente produz efeito: (i) em contratos formalizados por escrito; (ii) se aludir expressamente a um determinado negócio jurídico; (iii) se guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Exceções a essa regra são os contratos na área dos direitos do consumidor, pois nesses contratos, o domicílio poderá ser definido fora dessas diretrizes, desde que reste favorável ao consumidor;
- a definição de um foro aleatório (foro sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda) passa a ser considerada prática abusiva, autorizando o Juiz a declinar de ofício da competência (isto é, independente de alguma das partes requerer, o Juiz poderá decidir que a sua Vara não é competente para julgar a causa).
Em resumo, o foro não poderá ser definido pelas partes de forma arbitrária, aleatória. Será preciso ter uma vinculação clara com o domicílio das partes ou o local do cumprimento da obrigação, e com o negócio jurídico. E tal definição deverá, necessariamente, constar por escrito no contrato.
Essas novas regras estão em vigor desde 05 de junho de 2024.
Principais efeitos das novas regras de eleição de foro nos negócios e contratos civis
As novas regras do Código de Processo Civil quanto às cláusulas de eleição de foro devem trazer efeitos significativos nos negócios jurídicos, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica e à proteção das partes envolvidas, tais como:
Redução de práticas abusivas
A exigência de pertinência do foro com o domicílio das partes ou o local da obrigação coíbe a prática na qual uma das partes escolhe o foro que é mais conveniente para ela, mesmo sendo, na maioria das vezes, distante e inconveniente para a outra parte.
Segurança jurídica
A clareza quanto à necessidade de pertinência com o domicílio das partes pode evitar interpretações dúbias e alegações de nulidade da cláusula de eleição de foro.
Proteção ao consumidor
Nos contratos que envolvem direitos do consumidor, a eleição de foro deverá sempre favorecer o consumidor, garantindo que ele não seja prejudicado por cláusulas que o obrigariam a litigar em locais distantes e menos convenientes, que demandariam maiores custos e dificuldades para exercer seus direitos. Esse ponto é especialmente importante em contratos de adesão, onde o consumidor geralmente tem menor poder de negociação.
Como escolher a melhor cláusula de foro em um contrato
A definição do foro competente para resolução de litígios, por exemplo, é uma escolha estratégica que precisa levar em consideração uma série de fatores, tais como:
- diretrizes legais de eleição de foro (novas regras trazidas pela Lei n. 14.879/2024; ausência de impedimentos legais dispostos em outras leis aplicáveis conforme a natureza do contrato);
- normas de processo civil;
- domicílio e conveniência das partes;
- existência de outros contratos envolvendo as mesmas partes;
- local de cumprimento da obrigação;
- custos envolvidos em um processo judicial;
- entendimentos jurisprudenciais de cada jurisdição a respeito de temas relacionados ao objeto do contrato;
entre outros fatores.
Como é possível perceber da lista acima, há uma série de fatores de ordem técnica, que exigem o conhecimento especializado em Direito Civil, Processo Civil, ou outras áreas do Direito; e algumas de ordem estratégica, que exigem uma visão ampla sobre o negócio, o histórico de relação contratual das partes, entre outras circunstâncias.
Portanto, é recomendável que todos os contratos sejam elaborados, ou no mínimo revisados, por advogados especializados.
Se você tem dúvidas relacionadas à cláusula de eleição de foro em um contrato, contate-nos para maiores esclarecimentos.