Artigos | Postado no dia: 10 outubro, 2024
Como incluir tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício garantido pela Previdência Social para trabalhadores que alcançaram um determinado período de contribuição ao INSS.
Para trabalhadores que exerceram atividade rural, é possível incluir esse tempo de trabalho no campo no cálculo para a aposentadoria. Essa inclusão pode fazer uma grande diferença no tempo necessário para atingir o direito ao benefício.
Nesse contexto, abordamos os requisitos e procedimentos para a inclusão do tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição, com base na legislação vigente.
Requisitos para o Reconhecimento do Tempo de Serviço Rural.
De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, é possível considerar o tempo de trabalho rural exercido antes de 1991 para fins de contagem do tempo de contribuição.
Para isso, o segurado precisa comprovar que desempenhou atividades agrícolas em regime de economia familiar ou como trabalhador rural sem vínculo formal de emprego, uma vez que, nesses casos, não há recolhimento obrigatório de contribuições previdenciárias.
Esse tempo pode ser reconhecido como tempo de contribuição quando o segurado apresentar provas documentais que atestem o trabalho no campo, mesmo sem recolhimento ao INSS.
Contudo, para períodos posteriores a 1991, é necessário que o trabalhador rural tenha contribuído para a Previdência Social ou realize indenização do período, visto que a legislação exige a contribuição para concessão de benefícios.
Qual a documentação necessária para comprovar o tempo rural?
A comprovação do tempo de serviço rural depende da apresentação de documentos que atestem a atividade no campo, conforme Decreto n.º 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.
A lista de documentos aceitos é extensa, e é fundamental que o trabalhador apresente provas robustas para que o INSS ou a Justiça Federal reconheçam o tempo rural.
Entre os documentos aceitos, incluem-se:
- Certidões de nascimento ou casamento com indicação da profissão de agricultor;
- Escrituras de imóveis rurais onde conste o nome do trabalhador ou de sua família;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Blocos de notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome do trabalhador ou de sua família;
- Cadastro no INCRA ou programas de assistência técnica rural;
- Certidões de matrícula de escolas rurais dos filhos, constando o nome do trabalhador como agricultor.
Esses documentos devem demonstrar que o segurado trabalhou no campo em regime de economia familiar, onde o trabalho rural foi essencial para o sustento da família.
Quais as possibilidades de Inclusão do Tempo Rural Não Contribuído?
Uma questão importante é que, para incluir o tempo rural exercido antes de 1991, não é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência.
Essa regra é aplicável para trabalhadores que atuaram no campo sem formalização ou vínculo empregatício, mas cuja atividade foi devidamente comprovada.
Após 1991, necessário indenizar a Previdência Social pelo trabalho rural exercido para que possa ser computado como tempo de contribuição.
A inclusão desse tempo de serviço pode adiantar a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, permitindo que o segurado atinja o tempo mínimo de contribuição mais rapidamente.
Processo de Solicitação da Inclusão do Tempo Rural.
O processo de inclusão do tempo rural deve ser solicitado junto ao INSS, por meio de um pedido formal, onde o segurado apresenta a documentação que comprova o exercício da atividade rural.
Se o INSS indeferir o pedido, o segurado pode recorrer da decisão dentro do próprio órgão ou, caso não haja sucesso, ingressar com uma ação judicial para obter o reconhecimento do tempo rural.
A Justiça Federal, em muitos casos, tem concedido o direito ao reconhecimento do tempo rural mediante a apresentação de provas documentais e testemunhais.
O processo judicial é uma alternativa necessária quando o INSS nega o reconhecimento do tempo rural por falta de documentação ou por interpretação restritiva das provas apresentadas.
É recomendável que o segurado busque auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para conduzir o processo judicial.
Impacto na Concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, trouxe alterações significativas nas regras para a concessão de aposentadorias, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
A reforma acabou com a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes era possível com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Entretanto, para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas diversas regras de transição.
Nesse contexto, a inclusão do tempo de trabalho rural pode ajudar o segurado a atingir uma das regras de transição e se aposentar de forma antecipada.
Por fim, a inclusão do tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade legal e vantajosa para trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo.
A legislação previdenciária permite o reconhecimento desse período sem a exigência de contribuições anteriores a 1991, desde que o trabalho rural seja devidamente comprovado. A documentação adequada é essencial para garantir o sucesso do pedido junto ao INSS ou na esfera judicial.
Para garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos, é recomendável que os segurados busquem orientação jurídica especializada, especialmente se o pedido for negado pelo INSS.
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