Atividades concomitantes: Como fica o cálculo do meu benefício?

As regras para cálculo do valor do benefício por aposentadoria dos segurados que trabalham em atividades concomitantes sofreram alterações com a publicação da Lei nº 13.846 de junho/2019.

Com as alterações normativas, o salário de benefício será calculado com base na soma dos salários de contribuição das duas ou mais atividades concomitantes, limitado ao teto do INSS.

Neste contexto, há que se considerar um aumento nos valores dos benefícios para aqueles segurados que trabalham em mais de um emprego e contribuem integralmente em ambos. Tema extremamente importante a todos os segurados nessa situação.

Acompanhe até o final!

 

O que são Atividades Concomitantes na Previdência Social?

Atividades concomitantes referem-se à situação em que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa trabalha como empregado em uma empresa durante o dia e, à noite, exerce uma atividade autônoma ou CLT.

Como é formada a Base de Cálculo para o Benefício Previdenciário?

A base de cálculo para o benefício previdenciário, considera a média aritmética simples dos salários de contribuição, que são os valores sobre os quais incidem as contribuições previdenciárias. Essa média é calculada a partir de todas as contribuições vertidas a partir de julho de 1994 até a data de requerimento do benefício.

O que o STJ trouxe sobre as Atividades Concomitantes?

Com relação às atividades concomitantes, a Primeira Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070), estabeleceu que, para o cálculo do benefício de aposentadoria as contribuições previdenciárias devem ser somadas, respeitando o teto previdenciário.

O relator do caso, destacou a importância das alterações legislativas, especialmente a Lei 9.876/1999, que modificou a forma de cálculo do salário-de-benefício. Antes dessa lei, a soma integral dos salários-de-contribuição só era permitida se o segurado reunisse todas as condições para concessão individual do benefício em cada atividade exercida.

Com as mudanças trazidas pela Lei 9.876/1999, todo o histórico contributivo do segurado passou a ser considerado. Isso permitiu a compreensão de que as contribuições vertidas em atividades concomitantes podem ser somadas para estabelecer o salário-de-benefício, desde que respeitado o teto previdenciário.

Na análise sobre o tema, a Lei 13.846/2019 veio para eliminar dúvidas sobre o cálculo do benefício em casos de atividades concomitantes, onde os salários de contribuição devem ser somados, observando-se as demais regras.

Orientações para Aposentados que exerceram Atividades Concomitantes sobre a Revisão dos Benefícios.

Para os segurados que exercem atividades concomitantes, é fundamental manter o controle e a documentação das contribuições realizadas em cada uma das atividades.

Com isso, mediante análise especializada, é possível realizar um pedido de revisão do benefício levando em consideração os seguintes pontos:

  1. Que tenha se aposentado após a entrada em vigor da Lei 9876/2019;
  2. Que tenha exercido atividades concomitantes até a entrada em vigor da Lei 13.846/2019 e contribuído para o INSS em ambas as atividades;
  3. Não tenha excedido o prazo decadencial para fazer o pedido de revisão.

Além disso, é recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário para garantir que os cálculos e procedimentos estejam corretos e que os direitos sejam integralmente respeitados.

Há possibilidades de buscar os Valores de Contribuições Excedentes ao Teto do INSS?

É importante ressaltar que o valor do benefício previdenciário e das contribuições está sujeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Atualmente, o teto é ajustado anualmente de acordo com a inflação e é aplicado a todos os segurados que recebem benefícios do INSS. Em 2024 esse valor é de R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

No caso de a soma das contribuições concomitantes ultrapassar o teto da Previdência Social, o segurado pode buscar a devolução dos valores excedentes.

Existem muitos casos de trabalhadores que acabaram contribuindo acima do teto da previdência social em determinados períodos.

Nesse ponto, como se trata de uma questão extremamente técnica e com muitas variáveis a analisar, é essencial a orientação de um especialista no assunto.

Por fim, as atividades concomitantes exigem um entendimento claro das regras de contribuição e cálculo dos benefícios previdenciários. É essencial que o segurado esteja ciente do limite de contribuição ao teto da Previdência Social e das opções disponíveis caso suas contribuições ultrapassem esse limite, levando em consideração todas as alterações legislativas sobre a matéria. Logo, com o apoio de um especialista em direito previdenciário em cada caso concreto poderá ter seu direito preservado.

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